Conselho Municipal de Saúde

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Rua Rua Espírito Santo, nº 161, 1º Andar, Quilombo, 29.390-000

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Conselho Municipal de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde de Iúna foi instituído através da Lei Municipal nº 2458 de 11 de dezembro de 2012 e está em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II, Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 453/2012, ficando instituído o Conselho Municipal de Saúde de Iúna - ES, órgão permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência a formulação e aprovação de estratégias e controle da execução da política de saúde no município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

Em seu artigo 2º a Lei Municipal 2458, além de outras prerrogativas constantes de leis federais, estaduais e indicações advindas das Conferências Municipais de Saúde, compete ao Conselho Municipal de Saúde de Iúna:

I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;

II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;

III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;

IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;

V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;

VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;

VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;

VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;

IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;

X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012.

XI - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;

XII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Municipal;

XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;

XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;

XV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;

XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, com base no que a lei disciplina;

XVII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;

XVIII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;

XIX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;

XX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estrutural' a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;

XXI - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;

XXII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

XXIII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;

XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;

XXV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;

XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos;

XXVII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;

XXVIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;

XXLX - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e

XXX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).

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MEMBROS

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Trabalhadores na Saúde - SUSLara Elke Oliveira

    Lara Elke Oliveira

    Email: laraoliveira@iuna.es.gov.br

    Nomeada em 13/08/2018

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Prestadores de Serviços Ao SUSAmilton Afonso

    Amilton Afonso

    Email: amiltonafonso@iuna.es.gov.br

    Nomeado em 13/08/2018

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Trabalhadores na Saúde - SUSDurval Dias Santiago Júnior

    Durval Dias Santiago Júnior

    Email: contratos162@iuna.es.gov.br

    Nomeado em 13/08/2018

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Prestadores de Serviços Ao SUSHélio Roldão de Souza Júnior

    Hélio Roldão de Souza Júnior

    Email: heliojunior@iuna.es.gov.br

    Nomeado em 13/08/2018

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Trabalhadores na Saúde - SUSVirginia Célia Poleto

    Virginia Célia Poleto

    Email: virginiapoleto@iuna.es.gov.br

    Nomeada em 13/08/2018

SUPLENTES

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Trabalhadores na Saúde - SUSAndresa Valentina Casini

    Andresa Valentina Casini

    Email: andresacasini@iuna.es.gov.br

    Nomeada em 13/08/2018

  • Lara Elke Oliveira

    Não InformadoDayse Mary Jorden Almança

    Dayse Mary Jorden Almança

    Email: daysealmanca@iuna.es.gov.br

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Prestadores de Serviços Ao SUSDelaine garcia silveira

    Delaine Garcia Silveira

    Celular: (28) 9 9906-1013

    Email: delaine_garcia@hotmail.com

    Nomeada em 13/08/2018

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Prestadores de Serviços Ao SUSEdenir Reis Pereira

    Edenir Reis Pereira

    Email: edenirpereira@iuna.es.gov.br

    Nomeado em 13/08/2018

  • Lara Elke Oliveira

    Não InformadoElcilene Ester de Abreu

    Elcilene Ester de Abreu

    Email: elcileneester@yahoo.com.br

  • Lara Elke Oliveira

    Não InformadoElenilda Vieira Justo

    Elenilda Vieira Justo

    Email: elenildajusto@iuna.es.gov.br

  • Lara Elke Oliveira

    Não InformadoLaudicéia Salviete da Silva

    Laudicéia Salviete da Silva

    Email: laudiceia@iuna.es.gov.br

  • Lara Elke Oliveira

    Não InformadoLetícia Osório Cesar de Oliveira

    Letícia Osório Cesar de Oliveira

    Email: leticiaoliveira@iuna.es.gov.br

  • Lara Elke Oliveira

    Não InformadoLilia Aparecida de Oliveira

    Lilia Aparecida de Oliveira

    Email: liliaoliveira@iuna.es.gov.br

  • Lara Elke Oliveira

    Não InformadoMarcius Roger Aguiar de Lima

    Marcius Roger Aguiar de Lima

    Email: marciuslima@iuna.es.gov.br

  • Lara Elke Oliveira

    Não InformadoMonica Castro de Oliveira

    Monica Castro de Oliveira

    Email: monicaoliveira@iuna.es.gov.br

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Trabalhadores na Saúde - SUSPatricia de Faria Finotti

    Patricia de Faria Finotti

    Email: patriciafinotti@iuna.es.gov.br

    Nomeada em 13/08/2018

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Prestadores de Serviços Ao SUSPaula B. Amigo Borges

    Paula B. Amigo Borges

    Email: paulaamigo@iuna.es.gov.br

    Nomeada em 13/08/2018

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Trabalhadores na Saúde - SUSRicardo Evangelista Leite

    Ricardo Evangelista Leite

    Email: ricardo.enf@hotmail.com

    Nomeado em 13/08/2018

  • Lara Elke Oliveira

    Não InformadoSebastiana Areas de Amorim

    Sebastiana Areas de Amorim

    Email: sebastianaamorim@iuna.es.gov.br

  • Lara Elke Oliveira

    Não InformadoZelândia Silveira

    Zelândia Silveira

    Email: zelandiasilveira@iuna.es.gov.br

  • Lara Elke Oliveira

    Representante dos Prestadores de Serviços Ao SUSAdriano José da Silva de Souza

    Adriano José da Silva de Souza

    Celular: (28) 9 9953-7077

    Email: adrianocetesc1@gmail.com

    Nomeado em 13/08/2018

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