Secretaria de Fazenda

Prazo para cadastro de nota fiscal eletrônica é prorrogado

Empresa prestadora de serviços tem até o final de dezembro para se cadastrar

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Por Assessoria de Comunicação, fonte Secretaria de Fazenda
Publicado em 03/11/2014 às 17:54  •  atualizado há 1 dia

Foi prorrogado até o final de dezembro de 2014, o prazo para empresas prestadoras de serviços do município se cadastrarem no Portal da Prefeitura de Iúna (www.iuna.es.gov.br) para emitirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe. A medida começou a valer em setembro.

O documento fiscal emitido pela internet substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. Até a migração total para o meio eletrônico, será permitida a utilização do Recibo de Prestação de Serviços – RPS, desde que devidamente carimbados pelo setor de cadastro e posteriormente lançados como nota fiscal eletrônica.

Para o Secretário de Fazenda, Mélito Domingos Pagani, a NFS-e fornece ao contribuinte uma forma prática, controlada, segura, transparente e de baixo custo para a emissão de suas notas fiscais de serviços.

“Acredito que este avanço proporcionará comodidade aos prestadores de serviços e empresários, além de oferecer rapidez na emissão do documento. Esta determinação exigida por lei contribuirá para que a administração tributária possa projetar um sistema integrado capaz de rastrear os serviços que são prestados e não emitidos notas fiscais ao consumidor", esclareceu.

Um dos principais benefícios da Nota Fiscal Eletrônica será a redução de custos administrativos com aquisição de papel, impressão e armazenagem de documentos, maior agilidade do processo, segurança das informações e rapidez.

O meio de acesso para o cadastro no sistema de emissão de notas eletrônicas é através do endereço www.iuna.es.gov.br e clicar na imagem correspondente à NFSe. Outras informações pelo 28 3545- 3113.

SAIBA MAIS
 
O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe)?
 
- A Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.
 
- Na fase inicial a emissão da NFS-e será feita por adesão.
 
- Mediante publicação de portaria pela Secretaria Municipal de Fazenda, e concessão de prazo para adaptação, diversas atividades serão agregadas gradualmente ao processo de emissão da NFS-e.
 

 

Fotos

Prazo para cadastro de nota fiscal eletrônica é prorrogado

Novo prazo para cadastro de empresas prestadoras de serviços

https://iuna.es.gov.br/noticia/2014/11/prazo-para-cadastro-de-nota-fiscal-eletronica-e-prorrogado.html

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