ATIVIDADES ESSENCIAIS DO COMÉRCIO
Dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Por Assessoria de Comunicação
Publicado em 17/03/2021 às 12:59 • atualizado há 1 hora
A Prefeitura Municipal de Iúna informa: Em cumprimento ao decreto estadual N.º 4838 – R de 17 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas restritivas do Risco Extremo para enfrentamento da Covid-19 ficam estabelecidos:
- A partir de amanhã (quinta-feira) e até o dia 31 de março entraremos em quarentena como forma de emergência de saúde pública;
- Fica suspendo o funcionamento de todo o comércio, com exceção dos considerados essenciais;
- Ficam proibidos:
- Quaisquer tipos de eventos sociais e reuniões com mais de 3 pessoas;
- Utilização de parques, praças, jardins, campos de futebol e atividades físicas coletivas;
- Utilização de cachoeiras, lagoas, rios, piscinas e clubes;
Pedimos o apoio e prevenção de todos: lave sempre as mãos com água e sabão, faça o uso do álcool em gel, fique em casa, evite aglomerações e sempre que precisar ir a rua use máscara.
ATIVIDADES ESSENCIAIS DO COMÉRCIO (De acordo com o Decreto Municipal N10/2021),
· Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
· Será mantido o funcionamento interno das instituições públicas, suspendendo-se apenas o atendimento presencial nos setores que envolvem atendimento ao público, à exceção da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
· Atividades industriais;
· Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
· Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio eletrônico de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
· Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos equipamentos de refrigeração e climatização;
· Produção, processamento e disponibilização de insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
· Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
· Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
· Transporte de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de
aplicativo.
· Transporte de cargas;
· Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
· Telecomunicações e internet;
· Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
· Serviços funerários;
· Agências bancárias e instituições financeiras de fomento econômico;
· Casas lotéricas;
· Serviços postais;
· Atividades da construção civil;
· Distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis;
· Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
· Atividades de jornalismo;
· Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
· Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
· Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de quartos;
· Atividades de igrejas e templos religiosos;
· Atividade de locação de veículos;
· Clínicas Médicas, Fisioterapia, Óticas e afins, priorizando o atendimento mediante agendamento, com limite de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento.
Para mais informações acesse: https://iuna.es.gov.br/arquivos/documentos/iuna/2021/03/decreto/dec-10-2021-mkzdw.pdf
Fotos
Arquivos disponíveis
https://iuna.es.gov.br/noticia/2021/03/atividades-essenciais-do-comercio.html
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