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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 15, DE 09 DE MARÇO DE 2017

Vigência

 

Dispõe sobre a proibição de barracas e ambulantes na área externa do parque de exposições durante a realização do evento 8ª festa dos amigos do carro de boi e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando que funcionamento de barracas e a permanência de ambulantes na área externa do parque de exposições não contribui em nada para o engrandecimento do evento, considerando que muitas das ocorrências policiais e acidentes de trânsito ocorrem justamente após o término das festividades quando barraqueiros e ambulantes ainda permanecem em funcionamento, considerando que é dever da municipalidade zelar pela comodidade e segurança de seus munícipes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica terminantemente proibido durante os dias 08, 09, 10 e 11 de junho de 2017, oportunidade em que se realizará a 8ª Festa dos Amigos do Carro de Boi, o comércio ambulante, de qualquer natureza (tais como barracas, peruas, furgões, carros de passeio – adaptados ou não –, demais veículos, sejam automotores ou de tração humana ou animal, ou ainda o transporte ou o porte de caixas, bandejas, bolsas, isopores, aramados ou similares, com artigos elétricos, eletrônicos, utensílios domésticos, produtos de gênero alimentício, bebidas em geral, alcóolicas ou não, dentre outros), na Rua Amintas A. de Matos, nos arredores do Parque de Exposição Cassiano Osório Leal Junior.

1º A proibição do caput compreende todo o trecho que vai do prédio da Denerval Veículos até o depósito da Iúna Bebidas.

2º Está compreendido na vedação do caput o comércio promovido nos imóveis, comerciais, industriais ou residenciais, localizados na faixa referida no §1º, salvo os empreendimentos que tenham alvará de localização e funcionamento que os habilite expressamente ao exercício de sua atividade empresária.

Art. 2º Os sujeitos que forem flagrados desrespeitando o disposto no art. 1º ficarão sujeitos a apreensão das mercadorias e de todo o equipamento, pagamento de multas, além das sanções cíveis e criminais cabíveis.

Art. 3º A fiscalização do comércio irregular dos produtos mencionados no artigo 1º, bem como sua apreensão caberá aos fiscais designados pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos de Iúna, que contarão, caso necessário, com o apoio da Polícia Militar para a fiel execução deste Decreto.

Art. 4º Além da publicação oficial, competirá à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação dar ampla publicidade a este decreto, em meios tais como rádio, redes sociais e veículos de comunicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (09/03/2017).

 WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.03.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.