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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 108, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Vigência

 

Retifica o decreto n° 050/2016, que aprova o loteamento urbano denominado "Sítio das Flores" e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna-ES, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos artigos 142 e seguintes da Lei Municipal n° 2.182/08, que aprovou o Plano Diretor Municipal- PDM;

Considerando o Loteamento denominado Sítio das Flores, aprovado junto à municipalidade a partir do Decreto n° 050/2016;

Considerando que apesar da aprovação, várias pendências técnicas foram indicadas pelo corpo técnico municipal, sendo emitida relação de pendências a serem cumpridas;

Considerando que a empresa requerente apresentou, no volume IV, documentação para cumprimento de pendências elencadas;

Considerando que apesar das documentações apresentadas, ficou constatado, conforme apresentado em Ata de Reunião, que a ocupação de locais com declividade acima de 30% (trinta por cento) geraria seções de corte e aterro ultrapassando 15 m (quinze metros) de altura, necessitando de grandes obras de contenção;

Considerando que as quadras G, J e K do loteamento, situam-se nas áreas declivosas e que foi proposto pela empresa requerente a alteração dos lotes, fazendo com que estes tenham duas frentes grande profundidade, de forma a reduzir a terraplanagem, bem como as seções de corte e aterro;

Considerando que o projeto urbanístico foi alterado com adequação dos lotes das quadras G, J e K, sendo o mesmo apresentado para análise;

Considerando que o aumento das dimensões laterais dos lotes, realmente implicam na diminuição da terraplanagem e que não houve mudança do traçado do arruamento;

Considerando que a alteração das quadras ocasionou a diminuição de lotes, passando de 224 (duzentos e vinte e quatro) para 190 (cento e noventa) lotes, mantendo-se as quadras conforme projeto original aprovado, o que não resultou em alteração no traçado original projetado.

 DECRETA:

 Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado “SÍTIO DAS FLORES”, de propriedade da SBT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, situado nesta cidade, composto por 14 (quatorze) quadras, com 190 (cento e noventa) lotes, com suas Ruas, 4,96% (quatro vírgula noventa e seis por cento) de área de equipamentos comunitários e 9,54% (nove vírgula cinquenta e quatro por cento) de área de espaços livres e de uso público, conforme projeto urbanístico do Loteamento “Sítio das Flores”.

Parágrafo único. O loteamento confronta-se por seus diversos lados com imóveis de Erlite Lopes de Almeida, Isaura Rodrigues Souza, Silvestre Silveira, Geraldo Fernandes de Souza, Mário Gomes de Matos, totalizando a área de 103.417,46 m2 (cento e três mil, quatrocentos e dezessete metros e quarenta e seis centímetros quadrados).

Art. 2º. Fica também aprovado o Projeto Urbanístico, Memorial Descritivo, Instrumento de Garantia e Cronograma de Execução De Obras, assinados pelo Engenheiro Civil Júlio Eduardo Almeyda Eslava, CREA-ES 024251/D.

Art. 3º. A aprovação a que se refere o caput do art. 1º deste Decreto, fica condicionado aos requisitos da Legislação Federal, Estadual, e Municipal, bem como a efetivação pelo Empreendedor de toda a infraestrutura de rede de água, rede de energia elétrica, rede de esgoto, meios-fios, sarjeta, pavimentação (asfáltica ou poliédrica), em suas áreas pertencentes, no prazo de 39 (trinta e nove) meses, observando-se as condicionantes da Declaração de Caucionamento e outras avenças, a serem devidamente formalizadas entre o Empreendedor e o Município de Iúna/ES.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas no Decreto n° 50/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte (10/11/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna em 10 de novembro de 2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.