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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 49, DE 31 DE MAIO DE 2020

Vigência

(Vide Decreto 1/2021)
(Vide Decreto 48/2020)

Dá nova redação ao art. 3º do decreto nº 48, de 25 de maio de 2020.

O Prefeito Municipal de Iúna-ES, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-1 9);

Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (20 19-nCo V);

Considerando o disposto na Lei federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento em âmbito nacional do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando a consolidação das medidas de combate ao novo coronavírus no âmbito do Município de Iúna com a edição do Decreto n° 48, de 25 de maio de 2020, em que decretada situação de calamidade em saúde pública;

Considerando a prorrogação pelo Estado do Espírito Santo da suspensão das atividades relacionadas no art. 9°, § 3°, do Decreto n° 4.636-R, de 19 de abril de 2020, pelo Decreto n° 4.659-R, de 30 de maio de 2020;

Considerando a necessidade de reforçar no âmbito do Município de Iúna as determinações exaradas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no enfrentamento da pandemia global causada pelo novo coronavírus;

Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 48, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Fica mantida a suspensão:

I - das atividades educacionais em todas as creches, escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, até 30 de junho de 2020;

II - das atividades de cinemas, teatros. museus, boates, casas de shows. Clubes recreativos, espaços culturais e afins, até 30 de junho de 2020;

III - do acesso a praças, parques e estâncias ecológicas e de interesse turístico, públicas ou privadas, até 30 de junho de 2020;

IV - do funcionamento de estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas (bares), até 30 de junho de 2020.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor da nata de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um de maio do ano de dois mil e vinte (31/05/2020).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 31.05.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.