PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 49, DE 31 DE MAIO DE 2020
Dá nova redação ao art. 3º do decreto nº 48, de 25 de maio de 2020. |
O Prefeito Municipal de Iúna-ES, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-1 9);
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (20 19-nCo V);
Considerando o disposto na Lei federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento em âmbito nacional do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
Considerando a consolidação das medidas de combate ao novo coronavírus no âmbito do Município de Iúna com a edição do Decreto n° 48, de 25 de maio de 2020, em que decretada situação de calamidade em saúde pública;
Considerando a prorrogação pelo Estado do Espírito Santo da suspensão das atividades relacionadas no art. 9°, § 3°, do Decreto n° 4.636-R, de 19 de abril de 2020, pelo Decreto n° 4.659-R, de 30 de maio de 2020;
Considerando a necessidade de reforçar no âmbito do Município de Iúna as determinações exaradas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no enfrentamento da pandemia global causada pelo novo coronavírus;
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 48, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica mantida a suspensão:
I - das atividades educacionais em todas as creches, escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, até 30 de junho de 2020;
II - das atividades de cinemas, teatros. museus, boates, casas de shows. Clubes recreativos, espaços culturais e afins, até 30 de junho de 2020;
III - do acesso a praças, parques e estâncias ecológicas e de interesse turístico, públicas ou privadas, até 30 de junho de 2020;
IV - do funcionamento de estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas (bares), até 30 de junho de 2020.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor da nata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um de maio do ano de dois mil e vinte (31/05/2020).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 31.05.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.