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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 111, DE 18 DE JULHO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o cancelamento de dívidas ativas prescritas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Secretaria Municipal de Fazenda deve proceder o cancelamento das dívidas ativas alcançadas pelo instituto da prescrição; e

Considerando a existência de débitos prescritos em face do contribuinte Francisco Florindo, inscrição municipal n° 01020770023001, conforme razões expostas nos autos do processo administrativo n° 2602/2018.

DECRETA:

Art. 1º  Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a proceder o cancelamento de dívida ativa prescrita, no valor de R$ 1.310,57 (mil trezentos e dez reais e cinquenta e sete centavos), em face do contribuinte Francisco Florindo, inscrição municipal nº 01020770023001.

Art. 2º  Os autos do processo administrativo nº 2602/2018, contendo as justificativas para o cancelamento das dividas ativas objeto deste Decreto, deverá permanecer arquivado no Setor da Tributação.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (18/07/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18.07.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.