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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 110, DE 13 DE JULHO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o cancelamento de dívidas ativas prescritas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as razões expostas no processo administrativo nº 2551/2018;

Considerando a sentença proferida nos autos da execução fiscal nº 0000818-54.2009.8.08.0028, executado Rogério Alcântara Batista;

Considerando a sentença proferida nos autos da execução fiscal nº 0002561-31.2011.8.08.0028, executada Josiane dos Santos Gomes ME;

Considerando a sentença proferida nos autos da execução fiscal nº 0002568-23.2011.8.08.0028, executada Eliangela Comércio e Representações Ltda;

Considerando a sentença proferida nos autos da execução fiscal nº 0002101-44.2011.8.08.0028, executada M. N. A. de Castro ME;

Considerando a sentença proferida nos autos da execução fiscal nº 0002809-94.2011.8.08.0028, executado Pedro Ferreira;

Considerando a verificação de débitos prescritos em face da contribuinte Karla Leopoldino Oliveira de Freitas;

Considerando que, nos autos do processo administrativo n° 2551/2018, restou apurado o valor de R$ 9.265,63 referente a débitos prescritos; e

Considerando que a Secretaria Municipal de Fazenda deve proceder o cancelamento das dívidas ativas alcançadas pelo instituto da prescrição.

DECRETA:

Art. 1º  Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a proceder o cancelamento de dívidas ativas prescritas no valor de R$ 9.265,63 (nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º  Os autos do processo administrativo nº 2551/2018, contendo as justificativas para o cancelamento das dividas ativas objeto deste Decreto, deverá permanecer arquivado no Setor da Tributação.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (13/07/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.07.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.