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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.677, DE 09 DE MAIO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo municipal a abrir credito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), para celebração de convênio com o Ministério da Saúde, para construção de Unidade de Saúde da Família, no Bairro Nossa Senhora da Penha.

Art. 2º  O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n.º 110.005.10.301.0023.3.097 – 44905100 - Obras e Instalaçoes, que será aberta utilizando como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

Art. 3º  Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial serão repassados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme proposta nº 10700.103000/16-001.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (09/05/2018).

 WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.05.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.