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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.682, DE 09 DE MAIO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo municipal a abrir credito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$35.322,75 (trinta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), para apoiar a realização da VI Festa das Mulheres Sertanejas.

Art. 2º  O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária nº 130.001.13.392.0030.2.109 – 33909300 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -  ficha 347.

Art. 3º  O recurso para abertura da despesa decorrente desta lei adviráda anulação parcial da Dotação Orçamentária n° 090.001.04.122.0005.3.029 - 44905100 – Obras e Instalações – Ficha 211, no valor de R$ 35.322,75 (trinta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos).

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (09/05/2018).

 WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.05.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.