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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 53, DE 25 DE ABRIL DE 2018

Vigência

 

Dispõe sobre a proibição de barracas e ambulantes na área externa do parque de exposições durante a realização da Festa dos Amigos do Carro de Boi e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que funcionamento de barracas e a permanência de ambulantes na área externa do parque de exposições não contribui em nada para o engrandecimento do evento;

Considerando que muitas das ocorrências policiais e acidentes de trânsito ocorrem justamente após o término das festividades quando barraqueiros e ambulantes ainda permanecem em funcionamento; e

Considerando que é dever da municipalidade zelar pela comodidade e segurança de seus munícipes.

RESOLVE:

Art. 1º Fica terminantemente proibido durante os dias 08, 09 e 10 de junho de 2018, oportunidade em que se realizará a Festa dos Amigos do Carro de Boi, o comércio ambulante, de qualquer natureza (tais como barracas com artigos elétricos, eletrônicos, utensílios domésticos, produtos de gênero alimentício, bebidas em geral, em peruas, furgões, carros de passeio, adaptados ou não, demais veículos, sejam automotores ou de tração animal, ou ainda o transporte ou o porte de caixas, bandejas, bolsas, isopores, aramados ou similares), na Avenida Amintas Osório de Matos (ES-185), nos arredores do Parque de Exposição Cassiano Osório Leal Junior.

§1º A proibição do caput compreende todo o trecho que vai do prédio da Denerval Veículos até o depósito da Iúna Bebidas.

§2º Está compreendido na vedação do caput o comércio promovido nos imóveis comerciais, industriais ou residências, localizados na faixa referida no §1º, salvo os empreendimentos que tenham alvará de localização e funcionamento que os habilite expressamente ao exercício de sua atividade empresarial.

Art. 2º Os sujeitos que forem flagrados comercializando os produtos a que alude o art. 1º ficarão sujeitos a apreensão das mercadorias e de todo o equipamento, pagamento de multas além das sanções cíveis e criminais cabíveis, na forma da Lei.

Art. 3º A fiscalização da comercialização irregular de que trata este Decreto, bem como sua apreensão, caberá aos fiscais designados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, que poderão solicitar, caso necessário, o apoio da Polícia Militar, visando à fiel execução deste Decreto.

Art. 4º Além da publicação oficial, competirá à Secretaria Municipal de Cultura dar ampla publicidade a este Decreto, em meios tais como rádio, redes sociais e veículos de comunicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (25/04/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25.04.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.