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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.672, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar  no orçamento anual vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para transferência de recursos à Entidade de Assistência a Pessoa Idosa, através de Termo de Colaboração.

Art. 2ºO valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária 120.003.08.241.0036.2.096 – 33504300 subvenções sociais - ficha 309.

Art. 3ºOs recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão da anulação parcial da dotação 090.001.04.451.0016.3.085 –44905100 - Obras e Instalações -  ficha 415, no valor de R$ 50.000,00.

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (03/04/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 03.04.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.