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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.666, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$ 86.588,80 (oitenta e seis mil quinhentos e oitenta e oito reis e oitenta centavos), para transferência de recursos a Entidade de Assistência a Pessoa com Deficiência, através de Termo de Colaboração.

Art. 2º  O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n° 110.001.10.302.0019.2.121 – 33504300 - subvenções sociais, que será aberta.

Art. 3º  Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:

I - 080.001.12.367.0012.2.048 – 33504300 - subvenções sociais - ficha 174, no valor de R$ 50.433,24; e

II - 120.003.08.242.0036.2.097 – 33504300 subvenções sociais - ficha 310, no valor R$ 36.155,56.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (03/04/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 03.04.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.