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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 10, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Homologa o calendário municipal de eventos para o ano de 2018 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a definição do calendário de eventos do Município de Iúna, encaminhado pelo ME/SECULT/N°05/2018.

DECRETA:


                     Art. 1º  Fica aprovado e homologado o Calendário Municipal de Eventos para o ano de 2018, o qual é parte integrante deste Decreto.

Art. 2º  Para realização dos eventos, as entidades deverão solicitar junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, as devidas autorizações.

Art. 3º  Nas datas vagas do calendário acima, poderão ser incluídas outras atividades, desde que devidamente autorizadas pelo Poder Público, atendidas as exigências legais e conveniência à Administração.

Art. 4º  A entidade que não for realizar o evento, deverá comunicar a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

Parágrafo único. A entidade que não comunicar a Secretaria, conforme o caput deste artigo, não participará do Calendário do ano seguinte.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (09/02/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.02.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.