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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 104, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Estabelece a quantidade vagas existentes para o cargo de professor mapa – educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal de educação de Iúna e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Iúna/ES, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto na seção I e II do Capítulo IV da Lei Municipal nº. 1.872/2003;

Considerando as 153 vagas dispostas no anexo I da Lei Municipal nº. 1.873/2003 para o cargo de Professor MAPA, alterada pela Lei Municipal nº. 2.292/2010;

Considerando o disposto no art. 61 da Lei Municipal nº. 1.873/2003, que determina que as distribuições das vagas serão definidas por decreto do Executivo Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica distribuída a quantidade de vagas para o cargo de Professor MAPA – Anos Iniciais do Ensino Fundamental da seguinte forma:

I – SEDE E DISTRITOS

II – ZONA RURAL

Art. 2º - Fica distribuída a quantidade de vagas para o cargo de Professor MAPA – Educação Infantil da seguinte forma:

I – SEDE E DISTRITOS

II – ZONA RURAL

Art. 3º - Considera-se vaga a carga horária correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais, em um mesmo turno, não devendo ser consideradas para este fim as aulas destinadas ao planejamento.

§ 1º - Nas unidades de ensino onde há profissionais excedentes ficará permitido a localização de professor em aulas resultantes da redução da carga horária do professor, conforme previsto do art. 2º, § 4º da Lei Federal nº. 11.738/08.

§ 2º - Nas unidades de ensino mencionadas no parágrafo anterior fica vedada a oferta de vaga para a realização de processo de remoção ou permuta.

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na sua data de publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (12/12/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12.12.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.