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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 103, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Vigência

 

Substitui membros da Comissão Municipal de Defesa Civil -COMDEC.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições do Decreto n.º 143/2002, que instituiu a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

RESOLVE:

Art. 1º  Tornar público que o Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, é o Prefeito Municipal, WELITON VIRGÍLIO PEREIRA.

Art. 2º  Substituir membros do Grupo Permanente da COMDEC, ficando a mesma composta dos seguintes membros:

I - Representantes do Poder Público Municipal:

Riccardo Muzi Gomes – Coordenador Municipal de Defesa Civil;

Faguiner Martins Salvador – Chefe de Gabinete do Prefeito;

San Martin Donato Roosevelt – Procurador-Geral do Município;

Maura Bullerjahn Guzzo Rosa – Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

Leonardo da Costa Oliveira – Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos;

Cristiano Dias Bento – Secretário Municipal de Interior e Transportes;

Robson Fardim Tristão – Secretário Municipal de Agricultura e Agronegócio;

Vanessa Leocádio Adami – Secretária Municipal de Saúde;

Rogério Cezar – Presidente da Câmara Municipal de Iúna;

Herivelton Alexandre Almeida de Moraes – Setor Municipal de Engenharia.

II - Representantes da Sociedade Civil e Entidades Não Governamentais:

Renato Terra Rios – Pastoral Social da Igreja Católica Apostólica Romana;

Fábio Ferreira de Paula – Entidades na Área Ambiental do Município de Iúna.

Art. 3º  A organização interna e a distribuição de tarefas será feita pelo Presidente, obedecendo aos critérios estabelecidos no §2º do artigo 5º do Decreto nº 143/2002, que instituiu a COMDEC.

Art. 4º  Os membros integrantes do Grupo de Emergência serão nomeados por Decreto Municipal, por indicação do Presidente da COMDEC, distribuídos pelas diversas comunidades do Município, através de instituições organizadas e/ou voluntários.

Art. 5º  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 072/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (12/12/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12.12.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.