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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 114, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Vigência

 

Altera dispositivo do decreto n° 49, de 28 de junho de 2017.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que por força do Decreto nº 049, de 2017, o Município de Iúna procedeu à requisição administrativa da Santa Casa de Iúna;

Considerando que ao longo dos trabalhos da requisição foram apuradas ações pendentes em face da Santa Casa de Iúna;

Considerando a manifestação da Controladoria-Geral a teor do OF/PMI/CGM Nº 156/2017;

Considerando que o processo de escolha de prestadores de serviços de gestão e auditoria pública hospitalar está em fase final.

RESOLVE:

Art. 1º O Decreto nº 049, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Art. 15. ...

§ 2º Enquanto não concluída a contratação do serviço de que trata o caput, a administração provisória da Santa Casa de Iúna será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, podendo requisitar servidores, inclusive de outros entes, que tenha conhecimentos técnicos adequados aos trabalhos da requisição. “

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (28/12/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28.12.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.