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Prefeitura Municipal de Iúna

prefeitura municipal de iúna

estado do espírito santo

DECRETO Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Vigência

 

Convoca servidores em gozo de férias da secretaria municipal de saúde de Iúna e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o risco de “surto de febre amarela silvestre” no Município de Iúna, evidenciado pela mortandade de primatas no município e região; considerando a necessidade de mobilizar recursos humanos para realização de vacinação da população do município; considerando a necessidade de manutenção da ordem social;

DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados os servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem, agente de saúde, agente de endemias, e serventes lotados na Secretaria de Saúde, que estão em gozo de férias, para retornar às suas atividades no dia 20 de janeiro de 2017, a fim de participarem da campanha, bem como do “Dia D” de vacinação contra a febre amarela, que se realizará no dia 21 de janeiro de 2017.

Parágrafo único – Os servidores dos cargos citados neste artigo que, por ventura, estiverem em viagem, ou por qualquer outro motivo, não puderem retornar aos seus postos de trabalho, deverão comunicar imediatamente a impossibilidade a Secretária Municipal de Saúde.

Art. 2º Não haverá prejuízo do(s) dia(s) de férias interrompidos, devendo ser, posteriormente, reagendado com a Secretária Municipal de Saúde e comunicado ao Setor de Recursos Humanos.

Art. 3º O não cumprimento injustificado desta determinação, implicará nas sanções previstas na legislação pertinente.

Art. 4º Designa os servidores Danilo Leite Lima, Emerson Ribeiro da Silva, Luciano de Castro Garcia, Francelina Mafort da Silva Serrano, Ricardo Evangelista Leite, Adriano José da Silva de Souza e Delaine Garcia Silveira, para compor o “Grupo Condutor para Assuntos Referente à Febre Amarela”.

1º O “Grupo Condutor” de que trata esse artigo, está subordinado diretamente ao gabinete da Secretária Municipal de Saúde e tem autonomia para discutir e propor medidas de prevenção, controle, contenção e combate à febre amarela, no âmbito do município de Iúna, bem como da organização da vacinação.

2º Não haverá qualquer acréscimo na remuneração para os servidores que compõem o “Grupo Condutor”.

3º Os trabalhos do “Grupo Condutor” durarão 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa da Secretária de Saúde.

Art. 5º  Para o bom desempenho da campanha de vacinação, ficará à disposição da  Secretaria Municipal de Saúde todos os demais veículos da frota municipal.

Parágrafo único – O abastecimento dos veículos de outras Secretarias cedidos à Secretaria Municipal de Saúde correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 6º Determina que as unidades de saúde da sede do município, e dos distritos de Pequiá, Santíssima Trindade e Nossa Senhora das Graças, permaneçam abertas durante a campanha vacinação das 7h às 17h.

Parágrafo único – Os servidores destas unidades deverão revezar-se para almoço a fim de cumprir o disposto neste artigo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (19/01/2017).

 

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.01.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.