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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 30, DE 06 DE ABRIL DE 2017

Vigência

Substitui membros do comitê consultivo com intuito de acompanhar a elaboração do plano municipal de saneamento básico e do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando as atribuições e responsabilidades de fornecer informações e analisar os produtos propostos pela empresa contratada, assim como todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos, por técnicos do executivo municipal especialistas no assunto, objeto do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, considerando a importância da participação da sociedade no processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, considerando  a nomeação da servidora Gisele Teófilo de Ávila para ocupar o cargo em comissão de Assessora de Procurador;

 DECRETA:

Art.1º Substituir membro do Comitê Consultivo, responsável por acompanhar a elaboração do Plano e fornecer subsídios para as discussões e análises do CTE, ficando o mesmo composto da seguinte forma:

I – Desenhista - Marcelo Mendes Rodrigues;

II – Engenheiro Agrimensor - Erivelton Alexandre de Moraes;

III – Coordenador do Setor de Reparação em Geral - Geonildo Silva Stuckin e

IV – Assessora de Procurador Municipal – Gisele Teófilo de Ávila.

Art. 2°  Permanece inalterada a composição do Comitê Técnico Executivo – CTE designada pelo Decreto n° 007/2017.

Art. 3º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (06/04/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06.04.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.