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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 96, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Vigência

 

Dispõe sobre a proibição de utilização dos logradouros públicos sem prévio licenciamento dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 36 do Código de Posturas (Lei Municipal 2.264/2009), considerando que é livre o acesso e trânsito da população nos logradouros públicos, exceto nos casos de interdição pela administração ou por ela autorizada, considerando o grande fluxo de pedestres nos arredores do Parque de Exposição Osório Leal Junior, em razão da realização da VII Festa do Café, nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2017, considerando que é dever da municipalidade zelar pela comodidade e segurança de seus munícipes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica terminantemente proibido durante os dias 17, 18 e 19 de novembro de 2017, oportunidade em que se realizará a 7º Festa do Café, na Avenida Amintas Osório de Matos (ES-185), nos arredores do Parque de Exposição Cassiano Osório Leal Junior, a ocupação dos logradouros públicos por veículos automotores, sob pena de sanção administrativa.

§1º  Os terrenos que forem utilizados para estacionamento deverão garantir o livre acesso e trânsito da população nos logradouros públicos.

§2º A proibição do caput compreende todo o trecho que vai do prédio da Denerval Veículos até o depósito da Iúna Bebidas.

Art. 2º  A fiscalização de que trata este Decreto caberá aos fiscais designados conforme anexo único, que poderão solicitar, caso necessário, o apoio da Polícia Militar, visando à fiel execução deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (16/11/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 16.11.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.