PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 101, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Nomeia servidores responsáveis pela operacionalização do acordo de cooperação técnica n° 008/2016 |
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2016, celebrado entre o Município de Iúna/ES e a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam designados os seguintes servidores municipais para operacionalizarem o Projeto REGISTRO INTEGRADO/ES na etapa da Consulta de Viabilidade:
I – Edson Carlos Dias da Silva
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
CPF 080.695.277-65;
II – Elzani de Castro Sabino Ferreira
Secretaria Municipal de Fazenda
CPF 083.590.697-35.
Art. 2.º Os servidores designados no artigo 1° ficam incumbidos de, diariamente, acessarem o software REGIN, para emitirem parecer em Consulta de Viabilidade encaminhada pela JUCEES, no prazo de 1 dia útil após o seu recebimento, informando se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para instalação da empresa, de acordo com a legislação municipal.
Parágrafo único. Na resposta à Consulta de Viabilidade deveram ser informados os requisitos a serem cumpridos para a obtenção de licenças de funcionamento, segundo a natureza pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
Art. 3.º Ficam designados para disponibilizarem, no software REGIN, as informações relativas a concessão do Alvará de Funcionamento e as licenças de funcionamento:
I – Marcio Ney Almeida Barros
Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
CPF 980.759.697-15;
II – Danilo Soares de Miranda
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CPF 088.772.057-92;
III – José Fonseca da Silva
Secretaria Municipal de Agricultura
CPF 872.812.877-04.
Art. 4° A gestão do Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito do Município de Iúna/ES, ficará a cargo da servidora Joelma Dutra dos Reis Pimentel – CPF 096.737.007-88.
Art. 5° A administração do software REGIN, no âmbito do Município de Iúna/ES, ficará a cargo do servidor Rodolpho Silva Gomes – CPF 118.361.517-56.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (05/12/2017).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05.12.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.