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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 101, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Vigência

 

Nomeia servidores responsáveis pela operacionalização do acordo de cooperação técnica n° 008/2016

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2016, celebrado entre o Município de Iúna/ES e a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;

DECRETA:

Art. 1.º  Ficam designados os seguintes servidores municipais para operacionalizarem o Projeto REGISTRO INTEGRADO/ES na etapa da Consulta de Viabilidade:

I – Edson Carlos Dias da Silva

    Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

    CPF 080.695.277-65;

II – Elzani de Castro Sabino Ferreira

     Secretaria Municipal de Fazenda

     CPF 083.590.697-35.

Art. 2.º  Os servidores designados no artigo 1° ficam incumbidos de, diariamente, acessarem o software REGIN, para emitirem parecer em Consulta de Viabilidade encaminhada pela JUCEES, no prazo de 1 dia útil após o seu recebimento, informando se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para instalação da empresa, de acordo com a legislação municipal.

Parágrafo único.  Na resposta à Consulta de Viabilidade deveram ser informados os requisitos a serem cumpridos para a obtenção de licenças de funcionamento, segundo a natureza pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.

Art. 3.º  Ficam designados para disponibilizarem, no software REGIN, as informações relativas a concessão do Alvará de Funcionamento e as licenças de funcionamento:

I – Marcio Ney Almeida Barros

    Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

    CPF 980.759.697-15;

II – Danilo Soares de Miranda

      Secretaria Municipal de Meio Ambiente

      CPF 088.772.057-92;

III – José Fonseca da Silva

     Secretaria Municipal de Agricultura

     CPF 872.812.877-04.

Art. 4°  A gestão do Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito do Município de Iúna/ES, ficará a cargo da servidora Joelma Dutra dos Reis Pimentel – CPF 096.737.007-88.

Art. 5°  A administração do software REGIN, no âmbito do Município de Iúna/ES, ficará a cargo do servidor Rodolpho Silva Gomes – CPF 118.361.517-56.

Art. 6°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°  Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (05/12/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05.12.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.