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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 95, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Vigência

 

Regulamenta os procedimentos para expedição de alvará de licença temporária para exercício de atividade eventual no período de realização da VII Festa do Café de Iúna e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a VII Festa do Café será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo em conjunto com o Comitê Municipal de Festas e a Associação Clube do Cavalo, considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para expedição de Alvará de Licença Temporária para o exercício de atividade eventual de instalações precárias e removíveis, barracas, balcões, bancas e outras atividades correlatas, em razão da realização da VII Festa do Café, nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto regulamenta os procedimentos para expedição de Alvará de Licença Temporária para o exercício de atividade eventual nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2017, por ocasião da VII Festa do Café de Iúna, no Parque de Exposições Cassiano Júnior.

Art. 2º  O exercício de atividade eventual de instalações precárias e removíveis, barracas, balcões, bancas e outras atividades correlatas na área do Parque de Exposições, no período da realização da VII Festa do Café de Iúna, será autorizado mediante o pagamento de Taxa, conforme especificação do Anexo Único deste Decreto.

§1°  A Taxa deverá ser paga na data da emissão do Documento de Arrecadação Municipal – D.A.M.

§2º  Não haverá, sob nenhuma hipótese, concessão de descontos para pagamento da taxa que refere o art. 2°.

Art. 3º  Os espaços somente serão distribuídos após a comprovação do pagamento da taxa, junto aos responsáveis pela organização e gerenciamento do espaço físico da VII Festa do Café.

§1º  Haverá limitação da liberação de Alvará de Licença de acordo com a disponibilidade da área da festa.

§2º  Não haverá, em nenhuma hipótese, reserva de espaço da área da festa, sem a comprovação do pagamento da taxa.

Art. 4º  Os comerciantes interessados deverão apresentar cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência no ato do protocolo do pedido.

§1º  Caso o contribuinte possua débito(s) com o Município de Iúna, deverá providenciar o(s) pagamento(s), sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 5º  É vedada a transferência da autorização para utilização do espaço à terceiros, sob pena de perda do direito de uso, sem devolução da taxa.

Art. 6º  As barracas que comercializarão bebidas alcoólicas estão obrigadas a afixar em seu estabelecimento a seguinte frase: “É vedada a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”.

Art. 7º  É terminantemente proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro e, em caso de descumprimento, o comerciante perderá o direito de uso do espaço.

Art. 8º  Os comerciantes deverão encerrar suas atividades, respectivamente:

I – Sexta-feira: às 2h00min do dia 18/11/2017;

II  - Sábado: às 3h00min do dia 19/11/2017;

III – Domingo: às 23h00min do dia 19/11/2017.

Art. 9º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 10.  Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (13/11/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.11.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.