PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 88, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
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O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para manutenção do cadastro imobiliário do Município de Iúna-ES;
RESOLVE:
Art. 1º A manutenção do cadastro imobiliário do Município de Iúna obedecerá aos critérios e procedimentos definidos na Instrução Normativa STB Nº 001/2017-V2, aprovada por este Decreto.
Art. 2º Caberá à Controladoria-Geral do Município prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos da Instrução Normativa aprovada por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna-ES, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (25/10/2017).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.