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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 88, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Vigência

 

#ementa

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para manutenção do cadastro imobiliário do Município de Iúna-ES;

RESOLVE:

Art. 1º  A manutenção do cadastro imobiliário do Município de Iúna obedecerá aos critérios e procedimentos definidos na Instrução Normativa STB Nº 001/2017-V2, aprovada por este Decreto.

Art. 2º  Caberá à Controladoria-Geral do Município prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos da Instrução Normativa aprovada por este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna-ES, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (25/10/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.