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Prefeitura Municipal de Iúna

prefeitura municipal de iúna

estado do espírito santo

DECRETO Nº 85, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

Vigência

 

Torna nulo decreto 727/2011.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Município, às fls. 58/67, do Processo Administrativo 002243/2017, datado de 18 de setembro de 2017, considerando os termos da manifestação da Controladoria-Geral do Município, notadamente quanto ao fato de que os produtos foram efetivamente entregues e pela ausência de prejuízos aos cofres públicos, considerando a existência de pedido de restituição dos valores pelo interessado, nos autos do processo 001533/2015, cuja última tramitação deu-se no Gabinete do Prefeito em 08/03/2016, considerando que a tramitação do processo 001533/2016, inobstante não ter alcançado conclusão, operou efeitos de interrupção do fenômeno prescricional, considerando que a Administração Pública deve zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, considerando por fim, que a administração tem o poder/dever de rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF.

RESOLVE:

Art. 1º  Declarar nulo o Decreto Municipal 727/2011, datado de 10 de maio de 2011, bem como todos os efeitos dele originados.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (19/10/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.