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Prefeitura Municipal de Iúna

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estado do espírito santo

DECRETO Nº 79, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

Vigência

 

Institui o grupo gestor local do programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência beneficiárias do beneficio de prestação continuada da Assistência Social - Programa BPC na escola e dá outras providências.

Art. 1º  Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação, Saúde.

Parágrafo único.  O Coordenador do Grupo Gestor Local será o Gestor da Política de Assistência Social.

Art. 2º  Compete ao Grupo Gestor Local:

I – gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;

II – realizar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vistas à viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola;

III – informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do questionário;

IV – informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não forma localizados para aplicação do questionário, com as devidas justificativas;

V – registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o  acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioassistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelo o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;

VI – Definir estratégias intersetoriais para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa BPC na Escola em consonância com o disposto na Portaria Interministerial nº 18/2007.

Art. 3º  O Grupo Gestor Local terá a seguinte composição:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Natália Hubner Pereira de Souza

Suplente: Bianca Amaral Cade Fardim

II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maralins Lopes Rezende

Suplente: Raquel Justina Vieira Sales

III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Delaine Garcia Silveira

Suplente: Jussara Maria Moraes de Carvalho

Art. 4°  A Coordenação da Equipe Técnica para aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na Escola das Pessoas com Deficiência beneficiárias do BPC, será exercido pelo seguinte técnico responsável: Marcela Vitorino Fernandes.

Art. 5°  Constituem atribuições da Coordenação da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola:

I – instituir a equipe técnica responsável pela aplicação do questionário;

II – assegurar a participação da equipe técnica responsável pela aplicação do questionário, na capacitação especifica com vistas a sua aplicação;

III – aplicar anualmente o questionário;

IV – ofertar serviços socioassistenciais aos beneficiários do BPC, através do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;

V – articular com a Secretaria Municipal de Saúde com vistas a assegurar atenção a saúde das pessoas com deficiência, no que se refere a Atenção Básica e acesso aos serviços de reabilitação no Sistema Única de Saúde – SUS;

VII – articular com a Secretaria Municipal de Educação com vistas a assegurar a matrícula dos beneficiários do BPC de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do beneficiário;

VIII - articular com o Centro de Atendimento Educacional Especializado a oferta no turno inverso ao da escolarização;

IX – desenvolver ações complementares são desenvolvimento do Programa BPC na Escola, no âmbito do seu território.

Art. 6°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (05/10/2017).

Weliton Virgílio Pereira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.