prefeitura municipal de iúna
estado do espírito santo
DECRETO Nº 79, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o grupo gestor local do programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência beneficiárias do beneficio de prestação continuada da Assistência Social - Programa BPC na escola e dá outras providências. |
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação, Saúde.
Parágrafo único. O Coordenador do Grupo Gestor Local será o Gestor da Política de Assistência Social.
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor Local:
I – gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;
II – realizar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vistas à viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola;
III – informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do questionário;
IV – informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não forma localizados para aplicação do questionário, com as devidas justificativas;
V – registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioassistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelo o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
VI – Definir estratégias intersetoriais para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa BPC na Escola em consonância com o disposto na Portaria Interministerial nº 18/2007.
Art. 3º O Grupo Gestor Local terá a seguinte composição:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Natália Hubner Pereira de Souza
Suplente: Bianca Amaral Cade Fardim
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maralins Lopes Rezende
Suplente: Raquel Justina Vieira Sales
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Delaine Garcia Silveira
Suplente: Jussara Maria Moraes de Carvalho
Art. 4° A Coordenação da Equipe Técnica para aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na Escola das Pessoas com Deficiência beneficiárias do BPC, será exercido pelo seguinte técnico responsável: Marcela Vitorino Fernandes.
Art. 5° Constituem atribuições da Coordenação da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola:
I – instituir a equipe técnica responsável pela aplicação do questionário;
II – assegurar a participação da equipe técnica responsável pela aplicação do questionário, na capacitação especifica com vistas a sua aplicação;
III – aplicar anualmente o questionário;
IV – ofertar serviços socioassistenciais aos beneficiários do BPC, através do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
V – articular com a Secretaria Municipal de Saúde com vistas a assegurar atenção a saúde das pessoas com deficiência, no que se refere a Atenção Básica e acesso aos serviços de reabilitação no Sistema Única de Saúde – SUS;
VII – articular com a Secretaria Municipal de Educação com vistas a assegurar a matrícula dos beneficiários do BPC de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do beneficiário;
VIII - articular com o Centro de Atendimento Educacional Especializado a oferta no turno inverso ao da escolarização;
IX – desenvolver ações complementares são desenvolvimento do Programa BPC na Escola, no âmbito do seu território.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (05/10/2017).
Weliton Virgílio Pereira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.