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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 72, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Vigência

 

Acrescenta dispositivos ao decreto nº 049, de 28 de junho de 2017.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando que por força do Decreto nº 049, de 2017, o Município de Iúna procedeu à requisição administrativa da Santa Casa de Iúna, considerando que ao longo dos trabalhos da requisição foram apuradas ações pendentes em face da Santa Casa de Iúna, considerando a necessidade de se adotar medidas judiciais em prol da Santa Casa de Iúna para a defesa de seus direitos e interesses, considerando que a não adequada estruturação de meios de defesa em juízo da Santa Casa de Iúna pode comprometer a instituição e o sucesso da requisição administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º O Decreto nº 049, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

“Art. 7º ......

§ 1º A critério do Procurador-Geral, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a atuar em juízo na defesa dos direitos e interesses da Santa Casa de Iúna enquanto vigorar a requisição administrativa de que trata este Decreto.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º e depois de ouvido o Procurador-Geral, o Gestor Geral poderá contratar serviços advocatícios particulares para a representação da Santa Casa de Iúna.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (12/09/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12.09.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.