ArtigosImprimir

    0|0   

Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 68, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Vigência

Estabelece data para recolhimento do imposto predial e territorial urbano- IPTU para o exercício de 2017 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 130 do Código Tributário Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU far-se-á nos seguintes prazos e modalidades:

I – em uma única parcela, até o dia 12 de setembro de 2017, com desconto de 10% (dez por cento);

II – em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento nos dias 12 de setembro de 2017 e 30 de setembro de 2017.

Art. 2° O contribuinte que não optar pelo pagamento a vista ou em cota única, ficará sujeito ao recolhimento do valor fixado para ‘pagamento parcelado”, mesmo que promova a quitação de uma só vez.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano dois mil e dezessete. (30/08/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 30.08.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.