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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 66, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Vigência

 

Substitui membros do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Estadual n° 8.308/12;

RESOLVE:

Art. 1º  Substituir membros do “Conselho Municipal de Fiscalização e acompanhamento do Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais”, ficando o mesmo composto da seguinte forma:

Sociedade Civil Organizada

Hoover Gilson Cesar

João Elias Alcure Quarto

Poder Executivo Municipal

João Paulo Bretz Rodrigues

Erickson Fernandes Tiradentes

João Batista Gonçalves

Representante da Subseção da OAB

Deude Cade Filho

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (25/08/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25.08.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.