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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 60, DE 13 DE JULHO DE 2017

Vigência

 

Institui o comitê gestor municipal intersetorial do programa bolsa família – cgmipbf e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe as Portarias do Ministério do Desenvolvimento nº. 454 de 06 de setembro de 2005, Parágrafo 1º, do Artigo 7º e nº 76 de março 2008, inciso III, do artigo 2º;

RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família CGMIPBF, integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social – Daizyane Dias Gomes Soares

II – Secretaria Municipal de Educação – Fernanda Oliveira de Lima

III – Secretaria Municipal de Saúde – Lucimar Nunes Fraga

Art. 2° O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF será coordenador pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:

I – Promover ações que viabilizem a gestão municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

III – Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área de Assistência social, Saúde e Educação;

IV – Apoiar e estimular o Cadastramento Único de Programas Sociais;

V – Promover, em articulação com a União e o Estado o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades;

VI – Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho;

VII – Apoiar a implementação de Programas Complementares ao Programa Bolsa Família;

VIII – Participar de reuniões Intersetorais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;

IX – Promover a elaboração a cada dois anos do Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família;

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (13/07/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.07.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.