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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 57, DE 05 DE JULHO DE 2017

Vigência

 

Autoriza a permissão de uso e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §2º, do artigo 102, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º  Permitir o uso das dependências da Escola Municipal Deolinda Amorim de Oliveira, em favor da Igreja Pentecostal “Porta Formosa”, para realização de culto religioso, nos dias 14 a 16 de julho de 2017.

Art. 2º  A cessão se dará de forma gratuita, devendo a Escola Municipal elaborar Termo de Permissão de Uso do imóvel, descrevendo as condições de uso, entrega e recebimento do bem.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (05/07/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05.07.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.