ArtigosImprimir

    0|0   

Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Vigência

 

Institui o Comitê de Festas do município de Iúna-ES e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de organizar, viabilizar e coordenar os eventos constantes do Calendário Oficial Anual; Considerando que o apoio à Cultura, Esporte e Turismo é uma imposição da lei Orgânica do Município de Iúna, art. 151 usque 161; Considerando que a criação de um Comitê de Festas contribuirá para organização das ações necessárias na realização dos eventos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criado o Comitê de Festas do Município de Iúna com a finalidade de apoiar, organizar, viabilizar e coordenar os eventos do Calendário Oficial Anual, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

1º O Comitê de que trata este artigo será nomeada anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º  São atribuições do Comitê de Festas do Município de Iúna:

I – definir, divulgar, organizar e programar os eventos, em consonância com o Calendário Oficial do Município de Iúna;

II – definir critérios objetivos para cotas de patrocínio e apoio de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado nos eventos realizados pelo Município, em contrapartida de publicidade;

III - orientar as secretarias municipais quanto as ações de apoio e atividades necessárias à realização dos eventos;

IV - gerenciar as contratações necessárias para a realização do evento, acompanhando e controlando os processos respectivos;

V – acompanhar o gerenciamento do orçamento para realização de eventos e a arrecadação de tributos, preços públicos, cotas de apoio e patrocínio, bem como todos os recursos deles provenientes, como bilheteria, portaria, barracas, camarotes, parques de diversão dentre outros;

VI – fiscalizar e controlar o pagamento, conforme os prazos contratuais estabelecidos, de todos os processos administrativos referentes aos festejos municipais;

VII - solicitar disponibilização de veículos da frota municipal para as ações que se fizerem necessárias para o bom andamento dos festejos;

VIII - solicitar a sinalização das ruas onde serão realizados os eventos, fazendo com que os veículos e pedestres tenham segurança e bom acesso;

IX - solicitar o necessário apoio técnico-profissional para estruturação de toda parte elétrica do parque de exposições e outras áreas de realização dos eventos;

X - fiscalizar a limpeza e coleta de lixo, em geral, do parque de exposições e outras áreas de eventos, incluindo limpeza dos banheiros públicos, mantendo, paralelamente, a cidade limpa para recepcionar os visitantes;

XI – solicitar as autorizações e apoios necessários à realização de eventos, tais como policiamento ostensivo da Polícia Militar, ambulâncias, dentre outros;

XII – prestar contas de toda movimentação financeira de receitas e despesas dos eventos.

1º O patrocínio e apoio de que tratam o inc. II deste artigo devem ser formalizados por edital de credenciamento, com procedimentos claros e objetivos que orientem a participação dos interessados em adquirir cotas de publicidade em eventos municipais.

2º A prestação de contas de que trata o inc. XII deste artigo deverá ser entregue ao Chefe do Poder Executivo em até 30 (trinta) dias após a realização do evento.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (30/06/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 30.06.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.