ArtigosImprimir

    0|0   

Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 50, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Vigência

Dispõe sobre regulamento do III Concurso Municipal de Qualidade do Café e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a natural vocação do Município de Iúna á cultura cafeeira, bem como a necessidade de promover programas e ou projetos que visem o desenvolvimento quantitativo e qualitativo de nossa produção; 

Considerando a necessidade se fomentar as demandas por tecnologias, produtos e serviços, bem como identificar diferentes qualidades e níveis de sustentabilidade sócio ambiental dos cafés de nossa região, inclusive tendo como alvo diversos segmentos do mercado nacional e Internacional;

Considerando a possibilidade de aumento de emprego e renda da cafeicultura familiar, o caráter educativo, e a consolidação da cultura cafeeira no cenário regional;

Considerando as disposições contidas no Orçamento Público Municipal – Exercício 2017, notadamente quanto à prévia disposição de dotação orçamentária destinada à realização do Concurso de Qualidade do Café;

RESOLVE:

Art. 1º O Município de Iúna, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócios, em parceria com Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, fará realizar entre os dias 03 de julho e 19 de outubro do corrente ano, o “III Concurso Municipal de Qualidade do Café Arábica”.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O “III Concurso Municipal de Qualidade do Café Arábica”, tem como objetivos identificar, promover e premiar agricultores de café arábica de qualidade, além de incentivar a constante melhoria da qualidade como meio mais eficaz na conquista de mercados e agregação de valor ao produto.

DAS CATEGORIAS

Art. 3º O “III Concurso Municipal de Qualidade do Café Arábica”, abrangerá duas categorias, segundo o preparo do café.

I – Via úmida: cereja descascado ou despolpado;

II – Via seca: café natural.

1º - Os agricultores, ainda que possuam mais de uma propriedade, poderão se inscrever com o máximo de dois lotes, um para cada categoria, sendo exigido, por lote, o mínimo de 7 (sete) sacas, as quais deverão estar armazenadas e disponíveis em armazéns, próprios ou de terceiros, desde que localizados no Município de Iúna, até o encerramento do concurso, com vistas à realização de reamostragens, caso necessário.

2º - Não será aceito café maquinado para a participação deste concurso.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4° O “III Concurso Municipal de Qualidade do Café Arábica”, será coordenado por uma comissão formada por técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócios, e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER.

único – A comissão de que trata o caput deste artigo será nomeada através de portaria subscrita pelo Secretário Municipal de Agricultura e Agronegócios.

Art. 5° Mediante indicação e aprovação dos membros da Comissão Organizadora, serão escolhidos 3 (três) profissionais com notória experiência na área de degustação e classificação de cafés superiores, para comporem a Comissão Julgadora, os quais serão nomeados em portaria subscrita pelo Secretário Municipal de Agricultura e Agronegócios.

Art. 6º O “III Concurso Municipal de Qualidade do Café Arábica”, é evento de participação exclusiva para proprietários ou parceiros agrícolas regularmente inscritos perante o Município de Iúna.

1º – Durante a realização do concurso, poderão ser realizadas diligências por técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócios, em parceria com NAC e INCAPER, com finalidade de se aferir a veracidade das informações prestadas pelo produtor no ato de inscrição.

2º – Mediante decisão proferida por maioria absoluta dos membros da Comissão Organizadora, poderão ser desclassificados do concurso produtores que, após a realização de diligências, não conseguirem demonstrar que a produção recente de suas propriedades foram regularmente objetos de expedição de notas fiscais ou guias, de venda ou de armazenagem.

DO CRONOGRAMA

Art. 7º O “III Concurso Municipal de Qualidade do Café Arábica”, pautar-se-á pelo seguinte cronograma:

I) 03/07/2017 a 22/09/2017- Período de inscrições e coleta de amostras, a serem agendadas com os técnicos do Incaper e Secretaria Municipal de Agricultura, no horário de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas;

II) 25/09/2017 a 29/09/2017 – Período de coletas das amostras, avaliação das boas práticas agrícolas e preenchimento do questionário sócio ambiental das propriedades;

III) 02/10/2017 e 06/10/2017 – Etapa de Provas de Café;

IV) 19/10/2017 – Divulgação do resultado e premiação do vencedor.

DO PADRÃO MÍNIMO DAS AMOSTRAS

Art. 8º Serão admitidos cafés que apresentem os seguintes padrões:

I – PREPARO: Cereja descascado ou despolpado e café natural;

II – Peneira: Bica corrida;

III – Bebida: Dura a superior (apenas mole, mole, estritamente mole);

IV – Aspecto: Uniforme;

V – Umidade: menor que 12,5%;

VI – Safra: 2017.

único – Encerradas as inscrições, as amostras serão codificadas, de modo que não haja identificação do participante, para que somente a Comissão Organizadora conheça sua procedência, com vistas a permitir análise e classificação isenta e imparcial quando do julgamento dos árbitros, caracterizando a chamada “prova cega”.

DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

Art. 9º A pontuação máxima a ser alcançada pelas amostras inscritas no “III Concurso Municipal de Qualidade do Café Arábica”, será de 100 pontos, divididos em:

a) Avaliação sensorial, momento em que os cafés receberão nota máxima de 100 pontos, segundo metodologia acordada entre os árbitros, que corresponderá a 90% (noventa por cento) da nota final.

b) Questionário socioambiental, momento em que o participante receberá nota de até 10 pontos, que corresponderá a 10% do valor da nota final.

Art. 10º A Nota final, será obtida pela equação:

NF = (Nas x 0,90) + (Nqsa), sendo:

NF: Nota Final

0,90: 90% (noventa por cento)

Nas: Nota da Avaliação sensorial

Nqsa: Nota do questionário sócio-ambiental

Art. 11 Será declarada vencedora a amostra que obtiver a maior Nota Final.

1º - Em caso de empate, será declarado vencedora a amostra que obtiver a maior nota na avaliação sensorial.

2º - Em cada categoria, serão divulgados os resultados dos 10 (dez) primeiro colocados.

Art. 12 Para obtenção da Nota do questionário sócio-ambiental, a ser aplicada nas duas categorias previstas no art. 3º do presente regulamento, os inscritos no “III Concurso Municipal de Qualidade do Café Arábica” deverão receber em suas propriedades uma comissão formada por técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócios e do INCAPER, os quais verificarão, através do preenchimento de formulário próprio (anexo II), os seguintes ítens:

I – O Armazenamento do Café;

II – O manejo da fertilidade do solo;

III – O uso de agrotóxicos;

IV – A conservação do solo;

V – A destinação dos resíduos;

VI – A segurança do trabalho e Educação Infantil.

único – a pontuação do formulário se dará com 1 (um) ponto para as respostas afirmativas, e 0 (zero) para as respostas negativas.

Art. 13 Não caberá recurso contra resultado final proferido pela comissão julgadora.

Art. 14 Em quaisquer outras fases do Concurso, os casos omissos ao presente regulamento serão objeto de imediata deliberação por parte dos membros da Comissão Organizadora, a qual, atenta aos princípios da ampla defesa e contraditório, permitirá a manifestação da (s) parte (s) envolvidas, e decidirá, em separado, sempre por maioria absoluta de seus votos.

DA PREMIAÇÃO

Art. 15 Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados por categoria, os quais receberão, de acordo com sua classificação, os seguintes valores:

I – Categoria Cereja descascado - despolpado

a) 1º. Colocado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

b) 2º. Colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais)

c) 3º. Colocado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

d) 4º. Colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

e) 5º. Colocado: R$ 1.000,00 (hum mil reais)

II – Categoria Natural

a) 1º. Colocado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

b) 2º. Colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais)

c) 3º. Colocado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

d) 4º. Colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

e) 5º. Colocado: R$ 1.000,00 (hum mil reais)

único – Dotação orçamentária: 070001.206060092.022.33903000000

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 Não haverá devolução do café remanescente das amostras oferecidas para o processo de classificação e degustação.

Art. 17 A inscrição no “III Concurso Municipal de Qualidade do Café Arábica”, não importa em nenhum tipo de responsabilidade à Comissão Organizadora no sentido de se promover a venda de qualquer lote participante.

Art. 18 Com o objetivo de garantir maior transparência no processo, será permitido o acompanhamento das etapas do concurso por quem tiver o interesse, com exceção da etapa descrita no inciso VI do artigo 10 deste regulamento, a qual tem caráter sigiloso.

Art. 19 As datas previstas nesse regulamento poderão ser alteradas por motivos de força maior, a critério da Comissão Organizadora, em consonância com os seus participantes, no que couber.

Art. 20 No ato de inscrição, o participante receberá cópia do presente regulamento, pelo qual, ao confirmá-la, oferece termo de aceitação e conhecimento, e o desacato às presentes normas, poderá implicar na desclassificação do infrator.

Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (28/06/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Anexo 1 – Concurso de Qualidade de Café Arábica de Iúna 2017

Ficha de Inscrição

Participante:  _____________________________________________________

CPF:  ____.____.____-___

Endereço:   _____________________________________________________

_____________________________________________________

Telefone:   (  ) ________ - ________

Categoria:

(  ) Café Despolpado ou Café Cereja Descascado

(  ) Café Natural

Variedade de café: ________________________________________

Idade da lavoura: _______________  Espaçamento: _____________

Produção da propriedade 2016  ---------------------------------

Produção da propriedade 2017 (estimada)  ----------------------------------

DECLARO, para fins de comprovação de inscrição, que conheço e aceito o regulamento do “III Concurso Municipal de Qualidade do Café Arábica”, comprometendo-me a manter armazenado e à disposição da Comissão Organizadora, um lote de no mínimo 07 sacas de café, até o encerramento do concurso.

Aguardando a visita de um técnico da Secretaria de Agricultura e ou do INCAPER para a realização da amostragem para a prova, além mais, afirmo estar ciente do regulamento do concurso e concordar com aquilo que o mesmo regulamenta.

Iúna, ____ de _____________ de 2017.

____________________________________
Participante

Anexo 2 – Concurso de Qualidade de Café Arábica de Iúna 2017

Questionário de Avaliação das Boas Práticas Agrícolas e dos Critérios Socioambientais da Propriedade

Participante:____________________________________________________

CPF: ____.____.____-____  Endereço:_____________________________

Coordenadas Geográficas: S ____º____'____”; O ____º____'____”

CRITÉRIOS

SIM

NÃO

1. Armazenamento do café

1.1.O café é armazenado em local próprio, longe de agrotóxicos ou outros materiais?

2. Manejo da fertilidade do Solo

2.1. O participante tem alguma análise de solo deste ano de alguma de suas lavouras?

3. Uso de Agrotóxicos

3.1. O participante tem algum receituário agronômico e nota fiscal?

3.2. O participante tem comprovante de devolução de embalagem?

3.3. Há um cômodo específico e seguro para o armazenamento de agrotóxicos?

3.4. Quem aplica/manuseia agrotóxicos na propriedade utiliza EPI?

3.5. O produtor somente utiliza agrotóxicos registrados para café?

4. Conservação do solo

4.1. Há alguma outra medida de conservação do solo?

5. Destinação dos resíduos

5.1. Os resíduos sólidos e líquidos são depositados em outro lugar senão no córrego?

6. Segurança do trabalho e educação

6.1. Os menores de 16 anos que residem na propriedade estão todos na escola?*

TOTAL DE PONTOS

* se não houver nenhum menor, o participante ganhará automaticamente o SIM como resposta.

Observações importantes:

a) Apenas os critérios comprovados no ato da auditoria receberão SIM como resposta.

Iúna, ___/___/___

Participante: _________________________ 

Auditores:___________________________

Anexo 3 – “III Concurso Municipal de Qualidade do Café Arábica”

Tabela de Datas Importantes

PERÍODO OU DATA

ACONTECIMENTO

03/07/17 a 22/09/17

Inscrições

25/09/17 a 29/09/17

Coleta dos lotes e avaliação das boas práticas agrícolas e critérios socioambientais.

02/10/17 e 06/10/17

Provas dos cafés

19/10/2017

A divulgação dos vencedores e premiação

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28.06.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.