ArtigosImprimir

    0|0   

Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 48, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Vigência

 

Dispõe sobre a proibição de barracas e ambulantes na área da Praça Antides Faria durante a realização da festa junina municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a realização da Festa Junina Municipal na Praça Antides Faria, no dia 24 de junho de 2017, considerando que o evento será realizado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e Secretaria de Educação, considerando que as barracas do evento serão coordenadas pelas escolas, do Centro de Apoio e APAE;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica terminantemente proibido durante a realização da Festa Junina Municipal, no dia 24 de junho de 2017, o comércio ambulante que não esteja sob coordenação das escolas municipais, do Centro de Apoio e APAE, seja qual for a natureza (tais como barracas, peruas, furgões, carros de passeio – adaptados ou não –, demais veículos, sejam automotores ou de tração humana ou animal, ou ainda o transporte ou o porte de caixas, bandejas, bolsas, isopores, aramados ou similares, com artigos elétricos, eletrônicos, utensílios domésticos, produtos de gênero alimentício, bebidas em geral, alcóolicas ou não, dentre outros), na Praça Antides Faria e seus arredores.

§1º  A proibição do caput compreende todo o trecho da Rua Galaor Rios, Rua Espírito Santo  e Rua Argemiro Antônio da Silva.

§2º  Está compreendido na vedação do caput o comércio promovido nos imóveis, comerciais, industriais ou residenciais, localizados na faixa referida no §1º, salvo os empreendimentos que tenham alvará de localização e funcionamento que os habilite expressamente ao exercício de sua atividade empresária.

Art. 2º  Os sujeitos que forem flagrados desrespeitando o disposto no art. 1º ficarão sujeitos a apreensão das mercadorias e de todo o equipamento, pagamento de multas, além das sanções cíveis e criminais cabíveis.

Art. 3º  A fiscalização do comércio irregular dos produtos mencionados no artigo 1º, bem como sua apreensão caberá aos fiscais designados pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos de Iúna, que contarão, caso necessário, com o apoio da Polícia Militar para a fiel execução deste Decreto.

Art. 4º  Além da publicação oficial, competirá à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação dar ampla publicidade a este decreto, em meios tais como rádio, redes sociais e veículos de comunicação.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (23/06/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.06.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.