PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.592, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui o sistema de cobrança extrajudicial de créditos da fazenda pública do municipio de Iúna-ES. |
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar procedimentos administrativos de cobrança extrajudicial de título executivo judicial condenatório de quantia certa transitado em julgado e demais créditos, tributários ou não tributários, independentemente de seu valor, inscrito ou não em dívida ativa, aplicada, na íntegra, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e a Lei estadual n° 9.876, de 12 de julho de 2012.
Art. 2° Todas as atribuições, prerrogativas, responsabilidades, direitos, obrigações e deveres previstos na legislação referida no artigo 1º para os órgãos e agentes estaduais caberão aos correspondentes órgãos e agentes municipais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois e quinze (28/12/2015).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28.12.2015.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.