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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 26, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Vigência

 

Autoriza a proceder a compensação dos créditos tributários com créditos decorrentes dos alugares de salas para o poder executivo, e simultaneamente, o reparcelamento do saldo remanescente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo administrativo principal de nº 003839/2013 e seus apensos tombados sob os numeros 001470/2016, 002503/2016, 000767/2017 e 006498/2013, que versam sobre reconhecimento de imunidade tributária, suspensão de exigibilidade dos créditos tributários, compensação e parcelamento dos créditos tributários entre o Município de Iúna e o Instituto Doctum e o Instituto Ensinar Brasil, considerando a suspensão da exigibilidade de créditos tributários do Instituto Ensinar Brasil, enquanto pendente a decisão sobre o reconhecimento da imunidade tributária nos autos do proc. nº 002503/2016, força do art. 39, inc. III, do CTM, considerando o reconhecimento de crédito da Instituição de Ensino, sucedâneo de alugueres de salas para o Poder Executivo Municipal, através de procedimento administrativo regular, a teor do proc. nº 001470/2016, considerando que o artigo 187 do Código Tributário Municipal autoriza o Prefeito Municipal, sempre que o interesse do Município o exigir, a compensar créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra o Município nas condições e sob as garantias que estipular, considerando a manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município de Iúna, considerando que autorizada a suspensão dos créditos tributários, e simultaneamente, a compensação de créditos tributários vencidos e que não foram alcançado pela imunidade tributária, com crédito decorrente do reconhecimento administrativo do contrato de alugueres, ainda haverá saldo remanescente em favor desta Municipalidade, considerando que após manifestação do Secretário da Fazenda nos autos do proc. nº 000767/2017, constatou-se o saldo remanescente de R$ 58.682,70 em favor do Município, considerando o permissivo legal de parcelamento de créditos tributários, desde que obedecido os limites previstos no art. 198 do CTM.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Fazenda e Finanças, autorizado proceder a compensação dos créditos entre o Município de Iúna e a Rede de Ensino Doctum.

Art. 2º Após a devida compensação, fica autorizado o reparcelamento do saldo remanescente em até 12 (doze) parcelas.

Art. 3º Deverá a Secretaria de Fazenda proceder a análise dos relatórios contábeis do Instituto Ensinar Brasil, a fim de verificar se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da imunidade tributária a partir do exercício financeiro de 2011, a teor do art. 14 do CTN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da edição do presente Decreto.

Art. 4º Constatado os requisitos legais para o reconhecimento da imunidade tributária, dê-se baixa nos créditos tributários no setor competente, sem prejuízo de averiguação dessa condição nos exercícios financeiros vindouros.

Art. 5º Antagonicamente, caso não estejam presentes os requisitos para seu reconhecimento, proceda-se a inscrição imediata em dívida ativa na forma do procedimento regular.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (28/03/2017)

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28.03.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.