Prefeitura Municipal

Bares e casas de festas devem ficar atentos aos horários de funcionamento

Descumprir as regras da Lei Municipal nº. 2.069/2007 pode causar o cancelamento da Licença Especial e do Alvará de Funcionamento.

1.606

Por Assessoria de Comunicação, fonte Prefeitura de Iúna
Publicado em 29/11/2022 às 13:53  •  atualizado há 24 minutos

A Prefeitura Municipal de Iúna, torna pública a Notificação Recomendatória Nº 17/2022, de acordo com autorização da Procuradora-geral do município - Jennifer Martins Bonfante e do Promotor de Justiça – Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, cujo objetivo é notificar à empresários de bares e similares, e de casas noturnas, bem como ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar sobre as ordens para o funcionamento dos estabelecimentos citados.

Considerando que bebidas alcoólicas são substâncias entorpecentes manifestamente prejudiciais para a saúde física e psíquica, causam dependência química e podem gerar violência, a Notificação Recomendatória Nº 17/2022 dita as seguintes regras:

AOS DONOS DE BARES, BOTECOS, BODEGAS, RESTAURANTES, CASAS DE DIVERSÃO, LANCHONETES, CLUBES, PRODUTORES DE EVENTOS, BAILES, CASAS NOTURNAS, CASAS DE JOGOS E LOCAIS DE DIVERSÃO CONGÊNERES, QUE ADOTEM, IMEDIATAMENTE, AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

A) Que funcionem de domingo a quinta-feira das 05:00 às 24:00 horas (Lei 2.716/2018) e de sexta, sábado e véspera de feriado das 05:00 às 02:00 horas, nos termos do art. 1º, I e II, da Lei Municipal nº. 2.069/2007, considerando a Lei. 2.716/2018);

B) Que se abstenham de entregar, vender ou servir bebidas alcoólicas de qualquer espécie aos consumidores após às 24:00 horas (de domingo a quinta-feira) e após às 02:00 horas (sextas, sábados e vésperas de feriado), nos termos do art. 5º, a, da Lei Municipal nº. 2.069/2007;

C) Que nos dias em que houver shows musicais, que eles sejam findados 15 (quinze) minutos antes dos horários previstos para o fechamento dos bares e similares no Município de lúna/ES, afim de que os consumidores/clientes dispersem do local, nos horários previstos no disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº. 2.069/2007;

D) Que se abstenham de entregar, vender ou servir bebidas alcoólicas de qualquer espécie a crianças ou adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento;

E) Que controlem, por meio da exibição obrigatória da entrega de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é pessoa maior de 18 (dezoito) anos;

F) Que no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido;

G) Que afixem cartazes, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime e infração administrativa;

H) Que se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar (190), para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no Art. 243, da Lei Nº 8.069/90;

I) Que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar (28 99938-4728), assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública ao interior dos respectivos estabelecimentos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições nesta Recomendação, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser, aos mesmos, prestada toda colaboração e auxilio que se fizerem necessário.

AO CONSELHO TUTELAR E À POLÍCIA MILITAR, QUE ADOTEM, IMEDIATAMENTE, AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

A) Que os Polícias Militares garantam que todos os bares e estabelecimentos similares, bem como qualquer evento festivo funcionem de domingo à quinta-feira das 05:00 às 24:00 horas e de sexta, sábado e véspera de feriado das 05:00 às 02:00 horas, nos termos do art. 1º, I e II, da Lei Municipal nº. 2.069/2007, fazendo a devida comunicação aos órgãos competentes para providencias cabíveis;

B) Que os Conselheiros Tutelares e os Policias Militares se façam presentes a todo e qualquer evento festivo onde haja a presença de público infanto-juvenil com o objetivo de evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco, garantindo-se, assim, que seus direitos sejam devidamente preservados;

C) Que diligenciem ao máximo para fiscalizar o efetivo cumprimento da presente Recomendação e para que sejam tomadas as devidas providências legais contra aqueles que a ela descumprirem (V. Art. 243, 244-A, 244-B, 249, 250, 252 e 258 do ECA);

D) Que os Policiais Militares adotem as providências cabíveis com escopo de que sejam coibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes para crianças e adolescentes, agindo de forma ostensiva com a finalidade de efetuar a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis, de acordo com a legislação vigente;

E) Que os Policiais Militares adotem as providências cabíveis com escopo de que sejam coibidos o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, agindo de forma ostensiva com a finalidade de efetuar a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis, de acordo com a legislação vigente;

F) Que encaminhem os adolescentes que tenham praticado atos infracionais diretamente para a delegacia competente.

À PREFEITURA DE IÚNA, QUE ADOTE, IMEDIATAMENTE, AS SEGUINTE PROVIDÊNCIAS:

A) Que a Comissão, composta por membros da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente, Fazenda, Saúde (Vigilância Sanitária) e da Procuradoria Municipal, abstenham de autorizar que qualquer bar, estabelecimento similar ou evento festivo, funcionem após às 24:00 horas, de domingo à quinta-feira, e após às 02:00 horas de sexta, sábado e véspera de feriado, nos termos do art. 1º, I e II, da Lei Municipal nº. 2.069/2007;

B) Que diante das informações prestadas pela Polícia Militar e do Conselho Tutelar, bem como de demais autoridades, de que os bares e similares desrespeitaram os horários previstos para seu funcionamento ou que venderam bebida alcoólica e outras substâncias entorpecentes para crianças e adolescentes, seja promovido o imediato cancelamento da Licença Especial e do Alvará de Funcionamento;

C) Que distribua à população local, através dos agentes públicos ligados à área da fiscalização, saúde e educação, um informativo contendo os horários de funcionamentos dos bares, estabelecimentos similares, bem como informações sobre a pratica ilícita de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes para crianças e adolescentes;

D) Implementar um programa municipal de educação sobre a prática ilícita de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes para crianças e adolescentes;

E) Divulgar amplamente o telefone do Conselho Tutelar a da Policia Militar para que sejam denunciados os bares, estabelecimentos similares e eventos festivos que desrespeitarem os horários previstos para o seu funcionamento ou que vendam bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes para crianças e adolescentes;

F) Divulgação do conteúdo da legislação Protetiva das crianças e adolescentes;

G) Que seja verificado a possibilidade da Comissão disposta na Lei Municipal nº. 2.069/2007, tenha 01 (um) representante da Associação Comercial Industrial e Serviços de Iúna/ES;

H) Destinação na Lei Orçamentária Anual Municipal de recursos financeiros, suficientes para a realização de um programa voltado à segurança pública e a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.

Esta recomendação dá ciência aos destinatários citados quanto às providências solicitadas podendo a omissão quando à adoção de medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas legais cabíveis.

Telefone Úteis

Polícia Militar: 190

Polícia Rodoviária Federal: 191

Corpo de Bombeiros: 193

Conselho Tutelar: (28) 99938-4728

Central de Atendimento à Mulher: 180

Maus-tratos a crianças e adolescentes: 100, nacional; 181, estadual; e 156, municipal.

Prefeitura de Iúna: (28) 3545-4750

Defesa Civil: (28) 99940-5094

David P. Florenço
Assessoria de Comunicação
Email.: comunicacao@iuna.es.gov.br
Tel.: (28) 3545-4750 Ramal 2001

Fotos

Bares e casas de festas devem ficar atentos aos horários de funcionamento

https://iuna.es.gov.br/l/cbb47.html

Publicações relacionadas

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 3 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia Tiradentes: personalidade importante na luta pela independência do Brasil Tiradentes foi enforcado e esquartejado em 21 de abril de 1792. há 3 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia Inscrições para o Concurso Público nº 01/2023 vão até esta terça-feira (16) As inscrições devem ser feiras através do site www.institutoconsulplan.org.br. há 7 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 10 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 17 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 25 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia Prefeitura de Iúna deseja Feliz Páscoa aos munícipes Que este período de Páscoa seja marcado por gestos de solidariedade, compaixão e união. há 25 dias  •  Prefeitura Municipal

01:47:12

Vídeo Licitação CP Nº 86/2023 - Obra de construção de Ponte no Parque Industrial Execução da obra de construção de Ponte no Parque Industrial, Rua Vereador Braz Lofêgo, Guanabara, Iúna/ES. há 29 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 31 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 1 mês  •  Prefeitura Municipal

Aguarde, enviando dados!

clear

Este website utiliza cookies para reconhecer você e te entregar a melhor experiência possível. Clicando no botão ACEITAR ou continuar navegando, você declara estar ciente destas condições.

aceitarpolítica de privacidade