E-sic

CONHEÇA

A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CORONAVÍRUS

Nós atualizamos o sistema de e-SIC para atender aos pedidos sobre a Covid-19, agora os pedidos realizados sobre o coronavírus, serão automaticamente direcionados para a área de Covid-19, isso evitará duvidas na hora de fazer o pedido.

Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.

INFOGRÁFICOS

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Conheça os principais aspectos relacionados à LAI: abrangência, objetivos e quem pode pedir.

Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico.

Saiba o que fazer se o órgão não responder o pedido de informação dentro dos prazos legais.

Saiba o que fazer (prazos, processos e instâncias a recorrer) após um órgão negar acesso.

SERVIÇOS

Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.

Unidade responsável pelo sic físico: Controladoria geral

Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Localização SIC:
  Protocolo Geral da Prefeitura de Iúna - Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, n° 58, Centro, Iúna/ES, 29.390-000

Horário de Funcionamento:
  Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 18hs

Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011:
  Antônio Gonçalves Junior

Nome dos servidores responsáveis pelo SIC:
  Antônio Gonçalves Junior;
  Graciely Silva de Souza;
  Romário Antonio Huguinim.

Informações e Orientações por telefone:
  (28) 3545-4750

Fale conosco:
  controladoria@iuna.es.gov.br

 

Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Veja o endereço, horário de atendimento, telefone e outras informações de cada órgão e entidade.

A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.

Lista de perguntas mais frequentes sobre e-SIC e a Lei de Acesso a Informação.

Divulgação dos relatórios estatísticos contendo as informações genéricas sobre os pedidos de acesso a informação.

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ATENÇÃO!

Todos os pedidos de informação necessitam obrigatoriamente de um cadastro no sistema.

A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.

Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.

CORONAVÍRUS

Caso seu pedido seja sobre o coronavírus, ele será direcionado automaticamente para a área especifica de Covid-19.

Tipos de identificações disponíveis para realizar um pedido de informação.

Manifestação identificada

Por padrão, todos os pedidos de informação disponibilizam acesso aos seus dados pessoais para os órgãos destinatários.

Manifestação sigilosa

Para impedir o acesso aos seus dados pessoais, no momento da publicação de seu pedido de informação, você poderá informar que deseja ter sua identidade protegida. Essa opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.

Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.

Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).

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Infográficos

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.

As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.

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Atendido

PEDIDO ARQUIVADO

Categoria:  Não categorizado

Origem do pedido:  Internet

e-SICe-SIC

#2021.0414.1811.0652

PROTOCOLO

Boa tarde,

represento uma uma equipe de pesquisadores trabalhando em conjunto com o Governo do Estado, IJSN, UFES e IJSN na preparação do diagnóstico integrado dos Planos de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS das microrregiões designadas no Convênio de Cooperação Técnica 001/2020. Estou enviando em anexo um breve questionário que auxiliará na minha escrita do eixo temático de Direitos Humanos no PDRS.

Aguardo resposta,

abrçs.

arquivo

pdfArquivo de dados portátil (43,63 KB)

publicado em 14/04/2021 às 18:11
Tempo total de resposta19 dias, 23 horas e 30 minutos

DESTINO

1
Prefeitura de Iúna

Prefeitura de Iúna

  • Telefone: (28) 3545-4750
  • Celular: (28) 9 9965-4038
  • e-mail: contato@iuna.es.gov.br

Para mais informações, acesse a página do órgão clicando no botão a baixo.

Resposta

2

Informação

A Lei de Acesso a Informação estabelece que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou entidade deverá responder ao interessado no prazo de até 20 dias.

Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, este será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos. O mesmo ocorre com todos os prazos futuros.

GRACIELY SILVA DE SOUZA

Resposta, tempo total: 19 dias, 23 horas e 30 minutos

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

Boa tarde!

 

Em atendimento a sua  solicitação, seguem as respostas relativas ao Município de Iúna/ES.

1. Qual a compreensão do município no que tange os Direitos Humanos?

''Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade." Artigo 1, Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os direitos humanos são reconhecimentos de que, apesar de todas as diferenças (classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual cu qualquer outra variante), existem aspectos básicos da vida humana que devem ser respeitados e garantidos.

Os direitos humanos são:

•       Universal e Inalienável - Todas as pessoas em todo o mundo têm direito a eles. Ninguém pode voluntariamente desistir detcs. Nem outros podem tirá-los dele au dela;

•       Indivisivel - Sejam de natureza civil, politica, económica, social ou cultural, eles são todos inerentes dignidade de toda pessoa humana. Consequentemente, todos eles têm o mesmo valor como direïtos. Não existe um direitc "menor". Não há hierarquia dc direitos humanos;

•       Iguais - Todas os seres humanos têm direito a seus direitos humanos sem discriminação de qualquer tipo, ccmo raça, cor, sexo, etnia, idade, idicma, religião. opiniäo politica ou outra, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento cu outro;

•       Participativo de inclusão - Cada pessoa e todos os povos têm direito participaçäo ativa, livre e significativa no desenvolvimento civil, politico, econômico, social e cultural, por meio do qual, os direitos humanos e as liberdades fundamentais podem ser realizados. Têm também direito a contribuir para esse desenvolvimento e a desfrutar do mesmo;

•       De Responsabilidade e de estado dc Direito - Os Estados e outras detentores de deveres têm de cumprir as normas e padrões legais consagrados nos instrumentas de direitos humanos. Quando não o fizerem, os titulares de direitos lesados têm o direito de instaurar procedimentos para uma reparação adequada perante um tribunal competente ou outro adjudicador, de acordo com as regras procedimentos previstos na lei,

São exemplos de Direitos Humanos: o direito vida e à liberdade, à integridade fisica, à dignidade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e educação, à segurança pessoal, entre outros.

Até o ano de 2020, não existia no Município, não existia nada organizado no sentido de dar garantia, promoção e protecão dos direitos humanos na cidade de Iúna, No entanto, à partir de 2021, foi criada Comissão Municipal de Direitos Humanos.

A comissão esta ligade à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e se trata de um grupo representada por minorias, classes e opiniões que tem por objetivo inspecionar, defender, apurar, cooperar, discutir, propor, promover estimular a promoção e o alcence dos direitos sociais.

Algumas açöes já são realizadas pelas secretarias de saúde, assistência social e educação, são ações isoladas, desenvolvidas sem planejemento e estratégia.

As escolas por exemplo, desenvclvem em datas comemorativas campanhas de conscientização desigualdade racial, inclusão de pessoas com deficiênca e dos direitos da criança e do adolescentes.

Na saúde, desenvolvidos ações para o cumprimento dos direitos socias fundamentais, também previsto no art. 196 e seguintes da Constituição Federal — Do direito à saúde às exigências de indivisibilidade e interdependência do direito à saúde com outros direitos humanos e também ações com objetivc de orientação a saúde LGBTQIA+ também estão previstos na política nacional.

Na Assistência Desenvolvimento social, setores como o CRAS - Centro de Referencia de Assistencia Social e o CREAS —Centro de Referência Espec'alizado de Assistência Social, são os responsáveis pela prevenção de situações de situações de vulnerabilidade e risco nas territórios, e de suas consequências e acompanha as famílias e individucs que já tiveram seus direitos violados respectivamente.

Conselho Tutelar — encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança da adolescente.

Outras açöes que fortalecem o exercícic e a garantia dos direitos humanos estão sendo discutidas pela comissão e os membros das classes representadas, dentre elas:

a)       Direitos Humanose cidadania nas escolas da rede públlta - projeto que visa tornar jovens e crianças mais critiCos e consentes,

b)       Fóruns e dcbates sabre cidadania e direitos humanos no que tange:

-a violência contra as mulheres;

- igualdade rariel;

-a pauta LGBTQlA+;

-direito das pessoas com deficiência.

c)       Programa de orientação sobre violência sexual para crianças e adolescentes;

d)       Canal direto para denúncias de violações dos direitas humanos;

e)       Articulação do judiciário, legislativo e sociedade civil para promoção da igualdade e garantia dos direitos.

2.      Quais as ações de proteção das Direitos Humanos?

Em desenvolvirnentc pela comissão municipal de direitos humanos.

3.      Quais as ações de dos Direitos Humanos?

Em desenvolvimento pela mmiss;o municipal de direitos humanos.

4.      Alguma ação na município de conscientização sobre direitos LGBTQIA+?

Em desenvolvimento pela comissão municipal de direitos humanos.

S. Alguma acäo no município de conscientizaçäc sobre igualdade racial?

        Em desenvohvirnento pela comissão municipal de direitos humanos.

 

 Agradecemos desde já pela atenção.

Atenciosamente,

 

CONTROLADORIA GERAL DE IÚNA - 28 3545 4757


Responsável pela resposta:
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE IÚNA/ES - DAVID FLORENÇO

Autor da Resposta:
GRACIELY SILVA DE SOUZA

Incluído em 04/05/2021 às 15:44
Publicado em 04/05/2021 às 17:41

PRORROGAÇÃO DA RESPOSTA

3

Informação

A LAI estabelece que a resposta poderá ser prorrogada por 10 dias, se houver justificativa.

A resposta não foi prorrogada.

4

Reclamação

Informação

Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI no âmbito do órgão ou da entidade. O prazo para reclamar é de 10 dias.

O pedido foi respondido, não cabe reclamação.

Resposta de reclamação

5

Informação

A Autoridade de Monitoramento da implementação da LAI tem a função de responder reclamações de omissão do órgão em proferir uma resposta ao pedido. O prazo para resposta é de 5 dias a partir da publicação da reclamação.

Não existe reclamações.

6

Recurso em 1ª instância

Informação

A LAI permite que os requerentes, diante de negativas de acesso a informações, solicitem revisão da decisão por meio da apresentação de recursos ao chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da publicação da resposta do pedido ou da reclamação.

Não há recurso.

Resposta de recurso em 1ª instância

7

Informação

A resposta será proferida pelo chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para responder o recurso é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Não há recurso em 1ª instância.

8

Recurso em 2ª instância

Informação

Caso a negativa de acesso continue ou o solicitante entenda que a informação não foi fornecida, uma nova revisão da decisão pode ser solicitada por meio da apresentação de recursos em 2ª instância à autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para recorrer em 2ª instância é de 10 dias a partir da publicação da resposta do recurso em 1ª instância.

Não há resposta de recurso em 1ª instância.

Resposta de recurso em 2ª instância

9

Informação

A resposta será proferida pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para responder o recurso em 2ª instância é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Não há recurso em 2ª instância.

Arquivamento

10

Arquivamento

Após o pedido passar por todos os passos anteriores, este será arquivado e disponibilizado para acesso público. O arquivamento acontece de forma automática após a conclusão de todos os prazos anteriores.

O pedido foi arquivo sábado, 15 de Maio de 2021 às 01:00:07.

Tempo total decorrido: 30 dias, 6 horas e 48 minutos.

Tempo total de resposta: 19 dias, 23 horas e 30 minutos.

 

Impressão

11

Impressão

Ao clicar em imprimir, um arquivo no formato PDF será exibido com o pedido de informação.

 

HISTÓRICO DO PEDIDO

DATADESCRIÇÃODETALHEAUTORIDADE
15/05/2021O pedido no e-SIC foi arquivado automaticamenteArquivamento automático por cumprimento do ciclo de vida do pedido de acesso a informaçãoSistema Automatizado
04/05/2021Resposta publicada no e-SIC''Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com...GRACIELY SILVA DE SOUZA
14/04/2021Pedido de informação registradorepresento uma uma equipe de pesquisadores trabalhando em conjunto com o Governo do Estado, IJSN, UFES e IJSN na preparação do diagnóstico integrado dos Planos de Desenvolvimento.Cidadão
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AUTORIDADES DO PEDIDO

Autoridade superior

Responsável por responder os recursos em 1ª instância.

Antonio Gonçalves Junior

Antonio Gonçalves Juniorantoniojunior@iuna.es.gov.br

Autoridade máxima

Responsável por responder os recursos em 2ª instância.

Antonio Gonçalves Junior

Antonio Gonçalves Juniorantoniojunior@iuna.es.gov.br

Autoridade de monitoramento

Ocupa o papel central no monitoramento, implementação e orientação com relação ao cumprimento dos dispositivos da Lei de Acesso à Informação. Responsável por responder as reclamações.

Antonio Gonçalves Junior

Antonio Gonçalves Juniorantoniojunior@iuna.es.gov.br

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Ajuda em vídeo

Conheça o sistema e-SIC e todas as páginas disponíveis com suas respectivas informações.

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