E-sic

CONHEÇA

A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CORONAVÍRUS

Nós atualizamos o sistema de e-SIC para atender aos pedidos sobre a Covid-19, agora os pedidos realizados sobre o coronavírus, serão automaticamente direcionados para a área de Covid-19, isso evitará duvidas na hora de fazer o pedido.

Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.

INFOGRÁFICOS

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Conheça os principais aspectos relacionados à LAI: abrangência, objetivos e quem pode pedir.

Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico.

Saiba o que fazer se o órgão não responder o pedido de informação dentro dos prazos legais.

Saiba o que fazer (prazos, processos e instâncias a recorrer) após um órgão negar acesso.

SERVIÇOS

Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.

Unidade responsável pelo sic físico: Controladoria geral

Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Localização SIC:
  Protocolo Geral da Prefeitura de Iúna - Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, n° 58, Centro, Iúna/ES, 29.390-000

Horário de Funcionamento:
  Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 18hs

Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011:
  Antônio Gonçalves Junior

Nome dos servidores responsáveis pelo SIC:
  Antônio Gonçalves Junior;
  Graciely Silva de Souza;
  Romário Antonio Huguinim.

Informações e Orientações por telefone:
  (28) 3545-4750

Fale conosco:
  controladoria@iuna.es.gov.br

 

Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Veja o endereço, horário de atendimento, telefone e outras informações de cada órgão e entidade.

A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.

Lista de perguntas mais frequentes sobre e-SIC e a Lei de Acesso a Informação.

Divulgação dos relatórios estatísticos contendo as informações genéricas sobre os pedidos de acesso a informação.

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Banner e-SIC

ATENÇÃO!

Todos os pedidos de informação necessitam obrigatoriamente de um cadastro no sistema.

A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.

Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.

CORONAVÍRUS

Caso seu pedido seja sobre o coronavírus, ele será direcionado automaticamente para a área especifica de Covid-19.

Tipos de identificações disponíveis para realizar um pedido de informação.

Manifestação identificada

Por padrão, todos os pedidos de informação disponibilizam acesso aos seus dados pessoais para os órgãos destinatários.

Manifestação sigilosa

Para impedir o acesso aos seus dados pessoais, no momento da publicação de seu pedido de informação, você poderá informar que deseja ter sua identidade protegida. Essa opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.

Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.

Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).

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Infográficos

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.

As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.

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Infográfico entenda a LAI

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Infográfico peça uma informação

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Parcialmente Atendido

PEDIDO ARQUIVADO

Categoria:  Não categorizado

Origem do pedido:  Internet

e-SICe-SIC

#2017.0612.1715.1082

PROTOCOLO

PREZADO,

O site do Município não disponibiliza toda a legislação municipal para consulta.

As ferramentas de busca não funcionam.

O método utilizado para exposição das leis (através de pdf) não permite saber se algum trecho da legislação foi revogado.

A dificuldade maior é para consulta das leis complementares.

A dificuldade em realizar as consultas na Legislação Municipal foge às regras de publicidade a qual deve a Administração Pública atentar-se.

Solicito seja iniciado, a partr desta Reclamação, um processo administrativo para fins de verificar:

1- O serviço de atualização no site do Município é prestado por alguma empresa ?

2- Nos termos do contrato firmado com a empresa há previsão de facilitaçã da consulta através das ferramentas de busca e atualização da legislação?

3- A empresa foi notificada pela prestação inadequada do serviço?

4- Há a possibilidade de efetuar-se alteração contratual para fins de oferecer maior facilidade nas consultas à legislação Municipal?

 

No mais, é importante pontuar que esse tipo de serviço deveria ser prestado pela Legislativo Municipal (a exemplo do site planalto.gov)... Dessa modo, caso seja este o entendimento desta Ouvidoria, solicito sejam tais questões encaminhadas para apreciação da procuradoria da Câmara Municipal... Em especial atenção ao fato de que o orçamento da casa Legislativa oferece melhores oportunidades para a adequação .

Obrigada!

 

publicado em 12/06/2017 às 17:15
Tempo total de resposta20 horas e 45 minutos

DESTINO

1
Prefeitura de Iúna

Prefeitura de Iúna

  • Telefone: (28) 3545-4750
  • Celular: (28) 9 9965-4038
  • e-mail: contato@iuna.es.gov.br

Para mais informações, acesse a página do órgão clicando no botão a baixo.

Resposta

2

Informação

A Lei de Acesso a Informação estabelece que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou entidade deverá responder ao interessado no prazo de até 20 dias.

Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, este será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos. O mesmo ocorre com todos os prazos futuros.

Usuário Web

Resposta, tempo total: 20 horas e 45 minutos

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

Boa tarde Mila,

Segue as informações referentes aos seus questionamentos:

(a) Realmente havia um erro no site na disponibilização das Leis Complementares. Agradecemos pela informação e informo que tal equívoco, já foi regularizado e está em funcionamento;

(b) Nos testes realizados nas buscas por assunto, não houve erros; 

(c) Solicito que nos envie um exemplo concreto de caso que não tenha funcionado, para que possamos estar encaminhando à Empresa responsável;

(d) A forma de exposição das Leis é em "pdf" para garantir maior segurança. Realmente, não existe a opção de consulta compilada, porém, ao digitar o número da Lei no campo de pesquisa, caso tenha havido alguma alteração na mesma, essa informação aparecerá;

(e) Como citado acima, já está em funcionamento no site, acesso à aba Leis Complementares;

Em atendimento as suas solicitações referentes à Empresa prestadora de serviços do site , segue as respostas:

(1) Sim. Existe uma Empresa contratada para manutenção do site;

(2) Existe e está em funcionamento um campo de pesquisa em cada aba. Porém, não existe neste contrato a exigência de compilação de Leis; 

(3) A Empresa foi notificada a proceder a adequação da ausência do link "Leis Complementares";

(4) Não. Não é possível alterar o objeto já licitado. A possibilidade que exite é em contratar nova empresa para realização de compilação de Leis.

Quanto à sugestão, agradecemos a opinião. Considerando o fato de que a Ouvidoria da Câmara e Prefeitura é exercida pela mesma pessoa, informo que a demanda será enviada ao Legislativo Municipal.

Certos de termos atendidos, o quanto solicitado, agradecemos e nos disponibilizamos para eventuais esclarecimentos.

CONTROLADORIA GERAL DE IÚNA/ES

 

 

Autor da Resposta:
Usuário Web

13/06/2017 às 14:00

PRORROGAÇÃO DA RESPOSTA

3

Informação

A LAI estabelece que a resposta poderá ser prorrogada por 10 dias, se houver justificativa.

A resposta não foi prorrogada.

4

Reclamação

Informação

Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI no âmbito do órgão ou da entidade. O prazo para reclamar é de 10 dias.

O pedido foi respondido, não cabe reclamação.

Resposta de reclamação

5

Informação

A Autoridade de Monitoramento da implementação da LAI tem a função de responder reclamações de omissão do órgão em proferir uma resposta ao pedido. O prazo para resposta é de 5 dias a partir da publicação da reclamação.

Não existe reclamações.

6

Recurso em 1ª instância

Informação

A LAI permite que os requerentes, diante de negativas de acesso a informações, solicitem revisão da decisão por meio da apresentação de recursos ao chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da publicação da resposta do pedido ou da reclamação.

Não há recurso.

Resposta de recurso em 1ª instância

7

Informação

A resposta será proferida pelo chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para responder o recurso é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Não há recurso em 1ª instância.

8

Recurso em 2ª instância

Informação

Caso a negativa de acesso continue ou o solicitante entenda que a informação não foi fornecida, uma nova revisão da decisão pode ser solicitada por meio da apresentação de recursos em 2ª instância à autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para recorrer em 2ª instância é de 10 dias a partir da publicação da resposta do recurso em 1ª instância.

Não há resposta de recurso em 1ª instância.

Resposta de recurso em 2ª instância

9

Informação

A resposta será proferida pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para responder o recurso em 2ª instância é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Não há recurso em 2ª instância.

Arquivamento

10

Arquivamento

Após o pedido passar por todos os passos anteriores, este será arquivado e disponibilizado para acesso público. O arquivamento acontece de forma automática após a conclusão de todos os prazos anteriores.

O pedido foi arquivo quinta-feira, 28 de Março de 2024 às 19:19:09.

Tempo total decorrido: 2481 dias, 2 horas e 4 minutos.

Tempo total de resposta: 20 horas e 45 minutos.

 

Impressão

11

Impressão

Ao clicar em imprimir, um arquivo no formato PDF será exibido com o pedido de informação.

 

HISTÓRICO DO PEDIDO

DATADESCRIÇÃODETALHEAUTORIDADE
13/06/2017Resposta inserida no e-SICResposta à Senhora Milla AlcureUsuário Web
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AUTORIDADES DO PEDIDO

Autoridade superior

Responsável por responder os recursos em 1ª instância.

Antonio Gonçalves Junior

Antonio Gonçalves Juniorantoniojunior@iuna.es.gov.br

Autoridade máxima

Responsável por responder os recursos em 2ª instância.

Antonio Gonçalves Junior

Antonio Gonçalves Juniorantoniojunior@iuna.es.gov.br

Autoridade de monitoramento

Ocupa o papel central no monitoramento, implementação e orientação com relação ao cumprimento dos dispositivos da Lei de Acesso à Informação. Responsável por responder as reclamações.

Antonio Gonçalves Junior

Antonio Gonçalves Juniorantoniojunior@iuna.es.gov.br

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Ajuda em vídeo

Conheça o sistema e-SIC e todas as páginas disponíveis com suas respectivas informações.

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